GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 745-A/2025/PMMT/GP - PATRIMÔNIO HISTORICO TRILHA DA AMIZADE

LEI Nº 745-A/2025/PMMT/GP

Reconhece como Patrimônio, Imaterial, Histórico, Cultural, Turístico e Esportivo do Município de Messias Targino/RN, a Trilha da Amizade, realizada anualmente no Município de Messias Targino/RN.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1°. Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Turístico e Esportivo do Município de Messias Targino/RN, a ‘’TRILHA DA AMIZADE”, realizada anualmente neste Município; 

 Art. 2°. Fica o Município de Messias Targino/RN autorizado a incluir a “TRILHA DA AMIZADE”, realizada anualmente no mês de setembro, no calendário oficial de eventos deste Município;

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 Messias Targino (RN), 14 de agosto de 2025.

Arthur de Oliveira Targino

                                 Prefeito Constitucional

Publicada por:
OHANNA SAARA MEDEIROS MAIA
Data Publicação: 14/08/2025 - Data Circulação: 15/08/2025
Código da Matéria: 20250814104545
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01351.