GERENCIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E

EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 00159/2025


CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO/RN - CONTRATADA: DANIEL MONTEIRO ADVOGADOS E ASSOCIADOS, sociedade simples pura, inscrita sob o CNPJ 18.100.807/0001-61, com sede em Natal/RN, Av. Amintas Barros, 3700, Torre B, Sala 904, Lagoa Nova – Natal – RN, CEP 59.075-810 - OBJETO: Contratação para a prestação de serviços especializados de consultoria e assessoria jurídica por este Poder Executivo é premente. Deveras, aliado a um grande contencioso judicial de que não se tem mais efetivo controle, mas que vai a seguir deduzido em números, exsurgem seguintes as necessidades na seara jurídica: Prestação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, de natureza singular, consistentes em notória especialização profissional em consultoria e assessoria em Compliance Público Municipal ao Município de Messias Targino/RN, no âmbito do Poder Executivo, incluindo, a defesa necessária de causas judiciais e administrativas nas áreas do Direito Público (atuação consultiva e contenciosa). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação de nº 06/2025, processada nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores, bem como toda legislação correlata.  VALOR: O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados às despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2025, através da Unidade Orçamentária: Conforme já informado do termo de referência acostado no processo, a despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária: As despesas referentes a essa contratação serão consignadas na seguinte dotação orçamentária: GABINETE DO PREFEITO, 33.90-39- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte: 15.000000  - Orçamento ano 2025 VIGÊNCIA: O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até 12 (doze) meses, contatados a partir da data de assinatura. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 109 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 

Messias Targino/RN, 12 de agosto de 2025

ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

DANIEL MONTEIRO ADVOGADOS E ASSOCIADOS

CNPJ 18.100.807/0001-61

Publicada por:
WIGNO DE BEGNO OLIMPIO DE FREITAS
Data Publicação: 18/08/2025 - Data Circulação: 18/08/2025
Código da Matéria: 20250826102944
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01352.