GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA 409/2025

Portaria nº 409/2025

Dispõe sobre a autorização de funcionamento da Escola de Educação Infantil Baobá e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), na legislação educacional municipal e nas demais normas pertinentes, e considerando o Parecer Técnico nº 001/2025, que atesta a regularidade do processo de solicitação de autorização de funcionamento da instituição de ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a Escola Baobá, inscrita no CNPJ sob o nº 58.357.038/0001-04, localizada na Rua Tucunaré, s/n – Centro – São Miguel do Gostoso/RN, para as ETAPAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL (creche e pré-escola).

Art. 2º A instituição de ensino deverá manter as condições pedagógicas, estruturais e de recursos humanos que deram origem a esta autorização, conforme o Parecer Técnico nº 001/2025-SEMEC, garantindo a qualidade da educação ofertada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Miguel do Gostoso/RN, 27 de agosto de 2025.

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal

Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 27/08/2025 - Data Circulação: 28/08/2025
Código da Matéria: 20250827122443
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01152.