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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE PATROCINIO 001/2025
TERMO DE PATROCÍNIO Nº 001/2025
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, por meio da Prefeitura Municipal, e o SISTEMA METROPOLITANO DE COMUNICAÇÃO LTDA, visando à realização do evento Miss Rio Grande do Norte 2025, mediante as condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
I – O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.612.396/0001-90, estabelecido na Av. dos Arrecifes, nº 1720, Centro, em São Miguel do Gostoso/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Leonardo Teixeira da Cunha, doravante denominado PATROCINADOR.
II – SISTEMA METROPOLITANO DE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 43.313.074/0001-90, com sede à Rua Virginopolis, 124 – Nova Parnamirim - Parnamirim/RN CEP: 59150-08, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr. José Roberto da Costa Lima, doravante denominada PATROCINADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a concessão de apoio institucional, na forma de patrocínio, para a realização do evento MISS RIO GRANDE DO NORTE 2025, a ser promovido pela PATROCINADA, em data prevista para 19/09/2025, no município de São Miguel do Gostoso, conforme plano de trabalho apresentado e aprovado pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E REPASSE
O valor total do patrocínio é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que será repassado à PATROCINADA em parcela única, mediante empenho prévio e disponibilidade orçamentária, após a assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA
Constituem obrigações da PATROCINADA:
I – Executar o evento conforme o plano de trabalho aprovado;
II – Inserir a logomarca da Prefeitura de [nome do Município] em todo material de divulgação (peças gráficas, vídeos, redes sociais, cartazes, outdoors, telões etc.);
III – Mencionar o Município como patrocinador oficial em entrevistas, matérias jornalísticas, releases e chamadas publicitárias;
IV – Disponibilizar espaço físico no local do evento para exposição institucional da Prefeitura;
V – Garantir o cumprimento das normas legais pertinentes (licenças, alvarás, segurança, ECAD, acessibilidade etc.);
VI – Apresentar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização do evento, contendo:
a) relatório circunstanciado das atividades;
b) registros fotográficos e audiovisuais;
c) clipping de mídia e redes sociais;
d) notas fiscais e recibos referentes à aplicação dos recursos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
Constituem obrigações do PATROCINADOR:
I – Efetuar o repasse do valor pactuado, conforme disponibilidade orçamentária;
II – Fiscalizar a execução do objeto, acompanhando a aplicação dos recursos e a realização do evento;
III – Fornecer à PATROCINADA os arquivos oficiais da logomarca e materiais institucionais para divulgação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência até a apresentação e aprovação da prestação de contas final, não podendo ultrapassar o prazo de [90 dias] contados da assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido:
I – Por inadimplemento de qualquer cláusula, por uma das partes;
II – Por interesse público devidamente fundamentado pelo PATROCINADOR;
III – Por mútuo acordo entre as partes.
Em caso de rescisão por culpa da PATROCINADA, esta deverá restituir ao PATROCINADOR os valores recebidos, devidamente corrigidos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE
A PATROCINADA é a única responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, civis e comerciais decorrentes da execução do evento, não havendo solidariedade ou subsidiariedade do PATROCINADOR.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Touros/RN, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
São Miguel do Gostoso/RN, 17 de setembro de 2025.
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São Miguel do Gostoso/RN Sistema Metropolitano de Comunicação Ltda
CNPJ: 01.612.396/0001-90 CNPJ: 43.313.074/0001-90
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________________
CPF: ___________-_____
End:
2ª ____________________________
CPF:____________-_____
End:
Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 17/09/2025 - Data Circulação: 18/09/2025
Código da Matéria:
20250917053320
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01167.

