![]() |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº183-A - CONCESSÃO DE LICENÇA SAÚDE POR PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORA MARIA NEIDE
Dispõe sobre a concessão licença para tratamento de saúde em pessoa da família, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que a servidora pública municipal MARIA NEIDE DE ALMEIDA ANDRADE requereu uma licença por motivo de doença em pessoa da família, com base na Lei Municipal nº 248/1998;
CONSIDERANDO que foi emitido parecer jurídico favorável à pretensão da servidora;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 98 da Lei Municipal nº 248/1998;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica concedida à servidora pública municipal MARIA NEIDE DE ALMEIDA ANDRADE, matrícula 1168, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função de auxiliar de enfermagem. Fica concedido a licença no período de 90 (noventa) dias de afastamento, a partir do dia 09 de julho de 2025, retornando ao local de trabalho dia 06 de outubro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Messias Targino, RN, Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em 09 de julho de 2025.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Arthur de Oliveira Targino
Prefeito Municipal
Publicada por:
OHANNA SAARA MEDEIROS MAIA
Data Publicação: 09/07/2025 - Data Circulação: 09/07/2025
Código da Matéria:
20250926095646
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01325.

