![]() |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº218 - normalização e estabelecimento de Programas para o município de Messias Targino
Dispõe a normalização e estabelecimento de Programas para o município de Messias Targino e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Messias Targino, no uso de suas atribuições Legais resolve;
Art. 1º - Esta Portaria orientará a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentaria Anual.
Art. 2º - Ficam criados os programas do Município da Prefeitura Municipal de Messias Targino, que passam ter a classificação discriminada no anexo I desta Portaria.
Art. 3º - Aos Programas serão criados com a seguinte estrutura:
I – Os Programas Finalísticos iniciar-se com o número 1;
II – Os Programas de Apoio Administrativos inicia-se com o número 2;
III – Os Programas especiais apresentarão um único código nulo 0;
Art. 4º - A partir desta data a criação ou extinção de um programa, só poderá ocorrer por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua Expedição.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
Prefeito Municipal
Publicada por:
OHANNA SAARA MEDEIROS MAIA
Data Publicação: 30/09/2025 - Data Circulação: 01/10/2025
Código da Matéria:
20250930101927
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01384.

