GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL 364/2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 364, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.


Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhe confere   Lei Orgânica Municipal 


DECRETA:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei nº 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Art. 2º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei nº 12.527/2011.

Art. 3º A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.

Seção I – Do Serviço de Informação ao Cidadão

Art. 4º Os pedidos de acesso à informação regulamentados neste Decreto serão dirigidos à Secretaria Municipal de Administração, competindo a esta:

I          – atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
II         – informar sobre a tramitação de documentos nas unidades;
III        – receber e registrar pedidos de acesso à informação;
IV       – fornecer, sempre que possível, a informação de forma imediata;
V         – registrar o pedido de acesso em sistema eletrônico específico e entregar número de protocolo que conterá a data de apresentação do pedido;
VI       – encaminhar o pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.

Seção II – Do Pedido de Acesso à Informação

Art. 5º Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação, que deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Administração.

Art. 6º O pedido de acesso à informação deverá conter:
I – nome do requerente;
II                     – número de documento de identificação válido;
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV – endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Art. 7º Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – genéricos;
II – desproporcionais ou desarrazoados.

Art. 8º É vedada qualquer exigência relativa aos motivos do pedido de acesso à informação.

Seção III – Do Procedimento de Acesso à Informação

Art. 9º Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.

§1º Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias:
I – enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;
II – comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;
III – comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;
IV – indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou
V – indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.

§2º Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do §1º.

§3º Caso o requerente solicite cópia de algum documento, deverá providenciar o pagamento antecipado dos custos, mediante entrega ao servidor responsável do comprovante de pagamento e indicação do local onde as cópias deverão ser providenciadas.

§4º A Secretaria Municipal de Administração designará servidor pertencente aos seus quadros para providenciar as cópias dos documentos solicitados, após a apresentação do comprovante de pagamento pelo solicitante.

§5º Caso o requerente opte apenas por ter acesso aos documentos solicitados, será definido dia, local e horário para tanto, devendo o servidor designado acompanhá-lo durante o manuseio dos documentos.

Art. 10 O prazo para resposta ao pedido poderá ser prorrogado por até dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias.

Art. 11 Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, o órgão ou entidade desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação.

Art. 12 Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, a Secretaria de Administração informará ao requerente o número de folhas a serem copiadas, observado o prazo de resposta ao pedido, devendo o requerente providenciar o pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.

Parágrafo único. A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de dez dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior.

Art. 13 Para os requerimentos apresentados antes da entrada em vigor deste Decreto, considera-se como início do prazo previsto no artigo 9º o dia posterior à sua publicação.

CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


São Miguel do Gostoso/RN, 08 de outubro de 2025

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal

Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 08/10/2025 - Data Circulação: 09/10/2025
Código da Matéria: 20251008101213
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01181.