GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº747 - OBRIGA AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO A DISPONIBILIZAR ASSENTOS EM LOCAIS PREFERENCIAIS PARA ALUNOS.

Obriga as escolas públicas e privadas no município de Messias Targino a disponibilizar assentos em locais preferenciais para alunos com Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Expectro Autista(TEA) e Dislexia, Baixa Visão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO-RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam as escolas públicas e privadas localizadas no município de Messias Targino, obrigadas a disponibilizar e reservar em suas salas de aula, assentos na primeira fila aos alunos portadores de:

I - Transtorno de Déficit de Atenção (TDA)

II - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH)

III - Transtorno do Espectro Autista (TEA)

IV - Dislexia.

V- Baixa Visão.

Parágrafo único. Os assentos a que se refere o Caput de artigo, deverão ser posicionados em locais afastados de janelas, cartazes e outros elementos que causem possíveis distrações.

Art. 2º. Para o cumprimento do disposto no art. 1°, deverão ser apresentados laudos médicos, emitidos por Especialistas na área de Psiquiatria ou Neurologia, além da manifestação dos pais ou responsáveis legais dos alunos.

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogada as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, 16 de outubro de 2025.

Arthur de Oliveira Targino

Prefeito

Publicada por:
OHANNA SAARA MEDEIROS MAIA
Data Publicação: 16/10/2025 - Data Circulação: 17/10/2025
Código da Matéria: 20251016111521
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01395.