GERENCIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 145/2025


CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal da Administração Direta, com sede na Av. Miguel Arcanjo de Almeida, 468, Centro, MESSIAS TARGINO RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.349.060/0001-26 doravante simplesmente denominado PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO ou CONTRATANTE, representado neste ato pela seu Prefeito constitucional, o Senhor ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO , nacionalidade brasileiro, estado civil casado, funcionário público municipal, residente e domiciliado na cidade de MESSIAS TARGINO RN, portador de carteira de identidade nº 2.492.744, expedido pela SSP - RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 100.226.844-33, e nº 544140 ITEP/RN, doravante designado CONTRATANTE e o Escritório SANTOS, VALE E FIGUEREDO ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, modalidade de sociedade de advogados, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.259.283/0001-19 e registrada na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Do Rio Grande do Norte – OAB/RN sob o n.º 442, no livro do Registro da Sociedade de Advogados, neste ato representada por sua sócia administradora, Dra. ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS, brasileira, solteira, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte, sob o nº 17.103, CPF/MF nº 088.684.024-40, com endereço profissional na Alameda das Carnaubeiras, nº 10, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, doravante denominado CONTRATADO, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal n.º 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços técnicos especializados de advocacia, com notória especialização, consistentes na condução de ações judiciais e procedimentos administrativos voltados à recuperação de receitas municipais, mediante atuação estratégica, a ser executada exclusivamente sob condição de êxito, abrangendo, entre outras, as seguintes frentes: 

a)    Identificação e restituição de valores recolhidos indevidamente a título de contribuições previdenciárias, como salário-maternidade, SAT/RAT e parcelamentos indevidos, bem como compensações entre regimes (RPPS x RGPS);

b)   Revisão de repasses da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP/CIP, visando à recuperação de valores pagos a maior ou não arrecadados;

c)    Revisão da base de cálculo do PASEP e recuperação de valores indevidamente recolhidos,

d)   Recuperação do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre aquisições de bens e serviços;

e)    Propositura de ações visando à cobrança de valores de ICMS e IPVA não repassados ao Município;

f)     Apuração de omissões e incorreções no Valor Adicionado Fiscal (VAF) e no Índice de Participação dos Municípios (IPM);

g)    Apuração de falhas na partilha de receitas como juros e multas não punitivas, compensações tributárias e arrecadações de dívida ativa, tudo relativo ao ICMS;

h)   Verificação de deduções indevidas na base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios – FPM;

i)     Apuração de inconsistências nos repasses das quotas do FUNDEB, conforme os critérios legais de partilha;

j)     Apuração de omissões no repasse de recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, com suporte à formalização de pleitos administrativos de incremento de repasses;

k)   Ações específicas voltadas à recuperação de ISS devido por grandes contribuintes, tais como instituições bancárias, cartórios, empresas de telecomunicações e provedores de serviços de alta receita;

l)     Apuração de créditos oriundos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM não transferidos à municipalidade;

m) Revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, e atuação técnica e jurídica voltada ao incremento do teto financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC), junto ao Ministério da Saúde.

1.2. Os serviços ora propostos serão executados mediante a propositura de ações judiciais e de procedimentos administrativos junto a órgãos federais e estaduais, inclusive Receita Federal, TCU, Ministério da Saúde e instâncias administrativas correlatas

1.3. A execução das atividades ora descritas dependerá de emissão de ordem de serviço por parte da CONTRATANTE. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. Este contrato fundamenta-se na Inexigibilidade de Licitação n.º 009/2025, autorizada nos termos do art. 74, III, da Lei n.º 14.133/2021.

2.2. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição:
I – A proposta da contratada (Proposta – SVF);

II – O Termo de Referência;

III – O processo de inexigibilidade de licitação;

IV – A ratificação da autoridade competente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. A vigência deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, prorrogável nos termos do art. 105 da Lei n.º 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO

4.1. Pela prestação dos serviços, a CONTRATADA fará jus a honorários de êxito no percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente recuperados ou reconhecidos em favor do Município, seja por via judicial, administrativa ou extrajudicial, oriundos da execução dos serviços descritos nos incisos na Cláusula Primeira.

4.2. Os honorários serão pagos no prazo de até 30 (trinta) dias contados do efetivo ingresso do valor nos cofres públicos.

4.3. Poderá o Escritório requerer, junto ao Juízo competente, o destacamento dos honorários contratuais ora pactuados, quando da ocorrência do efetivo êxito.

4.4. Em caso de inadimplência o Contratante pagará multa de 2%, juros de mora de 1% a.m. além de correção monetária pelo IGP-M.

  

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

5.1. A execução será acompanhada por servidor ou comissão designada, que fiscalizará o cumprimento das obrigações contratuais e emitirá os atestos necessários.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Executar fielmente o objeto contratual, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

6.2. Arcar com todos os encargos necessários para prestação dos serviços;
6.3. Manter regularidade fiscal, trabalhista e técnica durante toda a execução contratual;

6.4. Atender aos prazos e comunicações oficiais da Administração;
6.5. Manter sigilo profissional sobre as informações a que tiver acesso em razão do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Fornecer os dados, documentos e condições adequadas para o desempenho das atividades contratadas;

7.2. Emitir ordens de serviço e acompanhar a execução contratual;

7.3. Efetuar os pagamentos conforme o previsto neste contrato;

7.4. Designar servidor para fiscalizar a execução do objeto contratual.

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

8.1. O inadimplemento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas nos arts. 156 a 160 da Lei n.º 14.133/2021, mediante regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante as hipóteses do art. 137 da Lei n.º 14.133/2021, por inadimplemento, conveniência administrativa ou outras causas legais, sem prejuízo de eventuais perdas e danos por serviços efetivamente prestados e honorários pendentes de recebimento.

9.2. Eventual rescisão por qualquer das partes deverá ser comunicada formalmente, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, conferindo contraditório e possibilidade de sanar eventual necessidade não atendida.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1. Para dirimir dúvidas oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Patu/RN, com renúncia expressa a qualquer outro.

E, por assim estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Municipio  de Messias Targino, 20 de outubro de 2025.

Arthur de Oliveira Targino

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

 

 

 

SANTOS, VALE & FIGUEREDO - ADVOGADOS ASSOCIADOS,

CNPJ/MF sob o nº 19.259.283/0001-19

CONTRATADO

 

Publicada por:
WIGNO DE BEGNO OLIMPIO DE FREITAS
Data Publicação: 20/10/2025 - Data Circulação: 20/10/2025
Código da Matéria: 20251020102457
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01396.