GABINETE DO PREFEITO

LEI 540/2025

LEI N° 540/2025

Institui o Programa Municipal “Olhar Atento”, destinado à identificação e prevenção de abusos sexuais contra crianças e adolescentes nas escolas do Município de São Miguel do Gostoso/RN, e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, indicou e aprovou o Projeto de Lei N. 020/2025, de autoria do Vereador Tiago Vieira Peixoto, e eu, LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito Municipal, promulgo e Sanciono a Seguinte Lei.

Art 1 º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Miguel do Gostoso/RN, o Programa Municipal “Olhar Atento”, com o objetivo de promover a prevenção, identificação e encaminhamento de casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes nas escolas da rede pública municipal.

Art 2. º - O Programa “Olhar Atento” tem como finalidades:

I – capacitar professores, gestores, psicólogos e demais profissionais da educação para identificar sinais de abuso sexual e proceder aos encaminhamentos adequados;
II – promover palestras, oficinas e campanhas educativas voltadas aos alunos, familiares e comunidade escolar;
III – estabelecer protocolos de atendimento e comunicação às autoridades competentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990);
IV – incentivar o diálogo entre escola, família e órgãos de proteção, como Conselho Tutelar, Ministério Público e Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente;
V – garantir ambiente escolar seguro, de acolhimento e respeito.

Art 3 . º - As ações do Programa serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Conselho Tutelar e demais órgãos e entidades voltadas à defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

 

 

 

Art 4 º  As escolas deverão incluir, em seus planejamentos pedagógicos anuais, atividades educativas sobre prevenção de abusos, de acordo com a faixa etária e nível de ensino dos estudantes, respeitando princípios éticos e pedagógicos.

Art 5. º - Os profissionais da educação receberão formação continuada, utilizando recursos e equipes já existentes, sobre:

I – Identificação de sinais físicos e comportamentais de abuso;
II – Formas seguras de acolhimento da vítima;
III – procedimentos para comunicação e encaminhamento aos órgãos competentes;
IV – legislação de proteção à infância e adolescência.

Art 6. º - O Programa “Olhar Atento” não acarretará custos adicionais ao Poder Executivo Municipal, devendo ser executado com os recursos humanos, materiais e estruturais já disponíveis nas secretarias envolvidas.

Art 7. º - O Poder Executivo poderá, se necessário, firmar parcerias com instituições públicas e privadas, sem ônus financeiro, visando o apoio técnico e pedagógico às ações do Programa.

Art 8. º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Miguel do Gostoso, Rio Grande do Norte, 11 de novembro de 2025

 

 

 

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 11/11/2025 - Data Circulação: 12/11/2025
Código da Matéria: 20251111123216
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01203.