GABINETE DO PREFEITO

LEI 543/2025

Lei Municipal nº 543/2025

 

 

                                      Altera a Lei Municipal nº 504 de 15 de outubro de 2024, que dispõe sobre a apreensão e destinação de animais que se encontram em estado de soltura, abandono ou maus tratos no Município de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 85, inc. I, da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Lei Municipal n.º 504, publicada em 15 de outubro de 2024.

 

Art. 1º. A presente lei visa alterar a Lei Municipal nº 504, de 15 de outubro de 2024 que dispõe sobre a apreensão e destinação de animais que se encontram em estado de soltura, abandono ou maus tratos no Município de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

Art. 2º. Fica alterado o caput do art. 1º para constar o seguinte texto:

 

            Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a realizar a apreensão e destinação de animais de médio e grande porte considerados de produção que se encontram em estado de soltura, abandono ou situação de maus tratos no Município.

 

Art. 3º. Fica alterado o §5º do art. 4º da referida lei para constar o seguinte texto:

 

Art. 4º (...)

§ 5º.  Os valores arrecadados a título de multas e taxas serão recolhidos diretamente a conta única do Tesouro Municipal.

 

Art. 4º. Fica alterado o inciso II do art. 6º da referida lei para constar a seguinte redação:

 

           Art. 6º (...)

II – adotados por pessoa física ou jurídica que atenda aos critérios estabelecidos pela Secretaria de Agricultura.

 

Art. 5º. Fica inserido o inciso III ao art. 6º com a seguinte redação:

 

           III – leiloados, conforme dispõe a legislação aplicável.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São Miguel do Gostoso/RN, 13 de novembro de 2025.

 

 

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Leonardo Teixeira da Cunha

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANÇÃO

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, FAZ SABER, que a Câmara Municipal Aprovou o Projeto de Lei Nº 206/2025, aonde “ Altera a Lei Municipal 504 de 15 de outubro, que dispõe sobre a apreensão e destinação de animais que se encontram em estado de soltura, abandono e maus tratos no Município de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providencias” em 11 de novembro de 2025 e EU, SANCIONO e promulgo como Lei Nº 543/2025, em 13 de novembro de 2025.

 

 

 

 

São Miguel do Gostoso/RN, 13 de novembro de 2025

 

 

 

 

LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 13/11/2025 - Data Circulação: 14/11/2025
Código da Matéria: 20251113110409
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01205.