GABINETE DO PREFEITO

RETIFICAÇÃO - DECRETO 379/2025 ATUALIZAÇÃO UFIRM

Decreto nº 379/2025

Dispõe sobre a atualização da UFIRM, do valor venal de imóveis e dos débitos inscritos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 85, inc. I, alínea a”, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a previsão de atualização da UFIRM disposta no §1º, do art. 294, do CTM, alterado pelo art. 3º da Lei 395/2022;

Considerando a previsão de atualização do valor venal da base de cálculo para o IPTU prevista no §2º, do art. 156, do CTM;

Considerando o dever de atualização geral anual dos débitos para fins de análise administrativa de procedimento de cobrança à ser adotado, nos moldes do art. 246 do CTM;

Considerando o dever de cumprimento ao estabelecido em lei.

DECRETA

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de São Miguel do Gostoso - UFIRM para o ano de 2026 passa a vigorar no valor de R$ 8,42 (Oito reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º. Fica atualizado o valor venal imobiliário do Município por meio da incidência do IPCA, o qual será acrescido do percentual de 4,86 % (quatro inteiros e oitenta e seis décimos por cento) sobre o valor venal aplicado no ano de 2025, para fins de computo da base de cálculo do IPTU da competência 2026.

Art. 3º Ficam atualizados, para fins administrativos de gestão da dívida, os débitos, tributários e não-tributários, no percentual de 4,86 % (quatro inteiros e oitenta e seis décimos por cento).

Art. 4º As Licença para Localização e Verificação do Funcionamento de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e Outros emitidos para o ano de 2025 ficam válidos até 31 de janeiro de 2026, data limite para a sua renovação anual.

Art. 5º O prazo para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sem a incidência de encargos, será até o dia 31 de março de 2026, momento em que deverá ser demonstrada a regularidade fiscal para o gozo do benefício estabelecido no art. 157 do CTM.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Miguel do Gostoso, 15 de dezembro de 2025.

 

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LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA

Prefeito Municipal

 

 

Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)

Dados informados

   

Data inicial

11/2024

Data final

11/2025

Valor nominal

R$   8,03 (REAL)

Dados calculados

Índice de correção no período

1,04869240

Valor percentual correspondente

4,869240 %

Valor corrigido na data final

R$   8,42 (REAL)

 

 

Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 22/12/2025 - Data Circulação: 22/12/2025
Código da Matéria: 20251215093806
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01230.