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ERMO DE RESICISÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 119/2025

TERMO DE RESCISÃO 
 

TERMO DE RESICISÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 119/2025 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, E a empresa MASCHINE PARTS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

 Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a Prefeitura Municipal de Messias Targino, com sede a Rua Miguel Arcanjo de Almeida, 468, CENTRO, MESSIAS TARGINO-RN, CEP nº 58915000, fone 8433650157, e-mail [email protected], homepage https://messiastargino.rn.gov.br/, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.349.060/0001-26, neste ato representada pelo Prefeito ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO, prefeito, residente e domiciliado na AV. MIGUEL ARCANJO DE ALMEIDA, 780, ALTO DO BONITO, MESSIAS TARGINO-RN, CEP 59.755-000, doravante denominados simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado MASCHINE PARTS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.° 10.780.613/0001-42, estabelecida à Rua Rita Ferreira de Farias, 109, São Luiz, Cidade de João Câmara - RN, neste ato, representada por seu administrador (a) LAYSLA CAROLLY FERNANDES , inscrito no CNPJ/CPF Nº 106.670.924-63 , doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 119 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão, decorrente da Adesão de nº 02/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido unilateralmente, a partir de 23/12/2025, o Contrato firmado com a empresa MASCHINE PARTS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.° 10.780.613/0001-42,, doravante designado CONTRATADO, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA, INCLUINDO SERVIÇOS DE BORRACHARIA, RETÍFICA, LANTERNAGEM, PINTURA, CAPOTARIA.

DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento está amparado nos artigos 137 e 138 da Lei 14.133/2021 e das CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do presente contrato.

DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇOES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TERCEIRA – A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente e no Contrato 119/2025.

DA QUITAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – O presente Termo de Rescisão não exime a CONTRATADA da quitação dos débitos relativos ao período de vigência do Termo de Contrato, bem como dos encargos decorrentes do atraso no pagamento destes.

Parágrafo primeiro – Fica ressalvada, nessa extensão, a responsabilidade da CONTRATADA em razão de eventual dano durante a prestação dos serviços do objeto do contrato 119/2025 que venha a ser futuramente conhecido, observado o prazo prescricional pertinente.

Parágrafo segundo - Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços prestados ao CONTRATANTE, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato.

Messias Targino/RN, 23 de dezembro de 2025.

ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO 

PREFEITO MUNICIPAL 

CONTRATANTE

MASCHINE PARTS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 

CNPJ n. 10.780.613/0001-42 

REPRESENTANTE

CONTRATADO

Publicada por:
WIGNO DE BEGNO OLIMPIO DE FREITAS
Data Publicação: 26/12/2025 - Data Circulação: 26/12/2025
Código da Matéria: 20251226093924
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01441.