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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO - LEI 552/2025 ATUALIZA A LEI COMPLENTAR 345/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 552/2025
“Atualiza a Lei Complementar nº 345, de 23 de dezembro de 2019, para incluir a atividade de geração de energia fotovoltaica no Anexo III do Regime Especial de Fiscalização de Localização e Funcionamento, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 345, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescida do Item 18 ao Anexo III, referente às atividades sujeitas ao Regime Especial de Fiscalização de Localização e Funcionamento, com a seguinte redação:
“ANEXO III – ATIVIDADES SUBMETIDAS AO REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO
18 – Geração de Energia Elétrica por Sistema Fotovoltaico (usinas solares, centrais de micro e minigeração e demais empreendimentos de geração fotovoltaica):
Base de Cálculo = área (m2) X 0,0041 X Valor da UFIRM - Unidade Fiscal de Referência do Município vigente – Regime Órdinário/Comum
Base de Cálculo = área (m2) X 0,0034 X Valor da UFIRM - Unidade Fiscal de Referência do Município vigente – Regime Especial”
Art. 2º A taxa devida para a atividade descrita no Item 18 do Anexo III será exigida anualmente, nos termos do Código Tributário Municipal e da Lei Complementar nº 345/2019, observando-se o regime próprio da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento – TLLF.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT poderá expedir normas complementares para regulamentação técnica, procedimental e operacional necessárias à fiel execução desta Lei Complementar.
Art. 4º – A cobrança da taxa decorrente da inclusão promovida por esta Lei Complementar somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, em observância ao princípio da anterioridade previsto no art. 150, III, “b”, da Constituição Federal.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Gostoso/RN,29 de dezembro de 2025.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
CNPJ: 01.612.396/0001-90
SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, FAZ SABER, que a Câmara Municipal Aprovou o Projeto de Lei de Nº 214/2025, aonde "Atualiza a Lei Complementar nº 345, de 23 de dezembro de 2019, para incluir a atividade de geração de energia fotovoltaica no Anexo III do Regime Especial de Fiscalização de Localização e Funcionamento, e dá outras providências.” ”, e EU, SANCIONO e promulgo como Lei Nº 552/2025, 29 de dezembro de 2025
São Miguel do Gostoso/RN, 29 de dezembro de 2025
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 30/12/2025 - Data Circulação: 30/12/2025
Código da Matéria:
20251229100828
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01234.

