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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE FOMENTO 002/2025 CMDCA-SMG
TERMO DE FOMENTO Nº 002/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 001/2025 – CMDCA/SMG
ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)
PARTES:
CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Leonardo Teixeira da Cunha, pelo Secretário Municipal de Assistência Social e Gestor do FMDCA, Sr. Paulo César Martiniano da Costa Filho, INTERVENIENTE: O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA), representado por sua Presidente, Sra. Nikelândia Micarla Bezerra, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): INSTITUTO DE AÇÕES AMBIENTAIS, CULTURA E JUSTIÇA SOCIAL (AMJUS), inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.001/0001-20, com sede na Rua Alto Mar, 121 – Centro – São Miguel do Gostoso/RN, representada por seu representante legal, Sr. Heldene Leicam da Silva Santos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Fomento tem por objeto a execução do projeto social intitulado “Qualificação Artística e Sustentabilidade da Orquestra Sanfônica de Gostoso” conforme o Plano de Trabalho aprovado no Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – CMDCA, que passa a ser parte integrante deste instrumento, visando a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente parceria rege-se pela Lei Federal nº 13.019/2014, pela Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), Lei Municipal nº 300/2017 e pelas diretrizes estabelecidas no edital de seleção.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo será conforme descrito no cronograma do projeto contemplado, com início na data da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nos termos do Art. 55 da Lei 13.019/14.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO
O valor total para a execução deste Termo é de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), a ser repassado em parcela única, correndo a despesa por conta da seguinte dotação:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social
Unidade Orçamentária: 06.001 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa: 2118 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE FIA
Elemento De Despesa: 33.9039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JRIDCA
Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTA BANCÁRIA E MOVIMENTAÇÃO
Os recursos serão depositados em conta corrente específica e isenta de tarifas. Toda movimentação deve ser feita via transferência eletrônica identificada, vedado o saque em espécie e o pagamento de despesas fora do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
Executar o Plano de Trabalho fielmente, observando os prazos e metas.
Manter a regularidade fiscal, trabalhista e o registro no CMDCA durante toda a parceria.
Prestar contas ao Município e ao CMDCA.
Aplicar eventuais rendimentos financeiros exclusivamente no objeto da parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E INTERVENIENTE
Garantir o Empenho do valor objeto deste Termo em favor da OSC.
Efetuar o repasse financeiro conforme cronograma.
Designar o Gestor da Parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação.
Apoiar tecnicamente a OSC e fiscalizar a execução das metas sociais (competência do CMDCA).
CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O Município e o CMDCA realizarão visitas in loco e analisarão os relatórios de atividades, emitindo o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, atestando se as crianças/adolescentes estão sendo atendidos conforme pactuado.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A OSC deverá apresentar o Relatório de Execução do Objeto e o Relatório de Execução Financeira em até 90 dias após o encerramento da vigência, demonstrando o cumprimento integral das metas através de listas de presença, fotos e notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO
Este termo poderá ser alterado por mútuo consenso ou rescindido por descumprimento de cláusulas, má utilização de recursos ou por interesse público, mediante prévio aviso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
A inexecução do objeto sujeitará a OSC às sanções previstas no Art. 73 da Lei 13.019/14, incluindo advertência, suspensão de participar de editais e declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN.
São Miguel do Gostoso/RN, 30 de dezembro de 2025.
ASSINATURAS:
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
PAULO CÉSAR MARTINIANO DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
NIKELÂNDIA MICARLA BEZERRA
Presidente do CMDCA
PAULO CÉSAR MARTINIANO DA COSTA FILHO
Gestor do FMDCA
HELDENE LEICAM DA SILVA SANTOS
Representante Legal da OSC
Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 31/12/2025 - Data Circulação: 31/12/2025
Código da Matéria:
20251231100941
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição .

