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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI 553/2026
LEI Nº 553/2026
Dispõe sobre o reajuste do vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de São Miguel do Gostoso/RN, em conformidade com o salário-mínimo nacional vigente em 2026, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, aprovam, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que o vencimento mínimo dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados temporariamente e demais vínculos remunerados pelo Município de São Miguel do Gostoso/RN não poderá ser inferior ao salário-mínimo nacional para o ano de 2026, fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), conforme Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º - O reajuste de que trata esta Lei terá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, assegurando-se o pagamento das diferenças remuneratórias eventualmente devidas aos servidores.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observados os limites legais e constitucionais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação de acordo com o Art. 2º desta Lei, revogadas as disposições em contrário.
São Miguel do Gostoso/RN, 30 de janeiro de 2026.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
SANÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, FAZ SABER, que a Câmara Municipal Aprovou o Projeto de Lei Nº 216/2026, aonde “ Dispõe sobre o reajuste do vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de São Miguel do Gostoso/RN, em conformidade com o salário-mínimo nacional vigente em 2026, e dá outras providências. ” em 30 de janeiro de 2026 em seção EXTRAORDINÁRIA e EU, SANCIONO e promulgo como Lei Nº 553/2026, em 30 de janeiro de 2026
São Miguel do Gostoso/RN, 30 de janeiro de 2026
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 09/02/2026 - Data Circulação: 09/02/2026
Código da Matéria:
20260209104054
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01261.

