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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 064/2026 VACANCIA
PORTARIA GP Nº 064/2026
Dispõe sobre a declaração de vacância de cargo público efetivo, condicionada à posse em outro cargo inacumulável.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora pública municipal solicitando vacância do cargo efetivo em razão de aprovação em outro cargo público inacumulável;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvadas as hipóteses constitucionalmente previstas;
CONSIDERANDO que o Art. 33, inc. VII, da Lei nº 021/1997 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Gostoso, prevê expressamente como hipótese de vacância a posse em outro cargo ou função inacumulável;
CONSIDERANDO que a investidura em cargo público inacumulável enseja a declaração de vacância, assegurado o direito à recondução em caso de inabilitação em estágio probatório, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei nº 021/1997 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Gostoso;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo efetivo de Técnica de Enfermagem, pertencente ao quadro permanente deste Município, ocupado pela servidora Geíse dos Santos Silva Macedo, matrícula nº 0963, condicionada à sua efetiva posse em cargo público inacumulável para o qual foi regularmente aprovada em concurso público.
Art. 2º A vacância produzirá efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026, desde que implementada a condição prevista no artigo anterior.
Parágrafo único. Caso não se concretize a posse no novo cargo público, a presente Portaria ficará automaticamente sem efeito, permanecendo íntegro o vínculo funcional anteriormente existente.
Art. 3º Fica assegurado à servidora o direito à recondução ao cargo anteriormente ocupado neste Município, na hipótese de inabilitação no estágio probatório ou desistência formal do novo cargo, observadas as disposições legais e a inexistência de óbice administrativo.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026, para fins de regularização funcional e financeira.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 13 de fevereiro de 2026.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 13/02/2026 - Data Circulação: 16/02/2026
Código da Matéria:
20260213085845
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01266.

