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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 391/2026
DECRETO Nº 391/2026
Dispõe sobre o prazo para Adesão ao PERTM, conforme § 2º do Art. 1º da Lei Complementar nº 317 de 08/11/2018, alterada pela Lei Complementar nº 333 de 28 de agosto de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 85, inc. I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Complementar nº 317 de 08 de novembro de 2018.
CONSIDERANDO o interesse público na regularização tributária da cobrança de créditos da Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso;
CONSIDERANDO a oportunidade concedida pelo Município de incentivo à regularização de débitos fiscais;
CONSIDERANDO a disposição do § 2º e do § 6º do art. 1º da Lei Complementar nº 317, de 2018, que permite a prorrogação do prazo de requerimento de adesão ao programa por meio de Decreto do Executivo;
CONSIDERANDO a expressa disposição do Tribunal de Justiça fomentando o incentivo da resolução extrajudicial da cobrança da Dívida Ativa do Município prevista nos Provimentos 097/2012 e 100/2013-CGJ, alterados pelo Provimento 143/2016-CGJ e Ato Recomendatório Conjunto nº 001/2017 TJRN/TCERN/CGJ/MPECRN.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária Municipal de São Miguel do Gostoso (PERTM) até o dia 31/07/2026 para débitos vencidos até 31/12/2025.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo.
São Miguel do Gostoso/RN, 25 de fevereiro de 2026.
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Leonardo Teixeira da Cunha
Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso
Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 25/02/2026 - Data Circulação: 25/02/2026
Código da Matéria:
20260225113517
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01273.

