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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº08-A - LICENÇA PRÉMIO REGIVANIA
Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio a servidor, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO, o direito da Lei 248/98, exarado no requerimento de pedido de licença prêmio por assiduidade;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDE, nos termos do Art. 102, da Lei Municipal nº 248/98 (Regime Jurídico Único), a licença prêmio de 03 (três) meses, a partir do dia 13/02/2026, referente ao período aquisitivo de 05 (cinco) anos de exercício de suas atividades, correspondente ao período de 08/03/2014 à 08/03/2019, a(o) servidor(a) Regivânia Rodrigues de Almeida, portador do CPF sob N° 939.907.406-44, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, devendo o(a) mesmo(a) retorna ao serviço em 14/05/2026.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN, Pálacio Maria do Socorro Ferreira Targino Em, 13 de fevereiro de 2026. Publique-se e Cumpra-se;
Arthur de Oliveira Targino
Prefeito
Publicada por:
OHANNA SAARA MEDEIROS MAIA
Data Publicação: 13/02/2026 - Data Circulação: 13/02/2026
Código da Matéria:
20260302110207
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01474.

