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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 03 PREMIAÇÃO PARA MESTRES - PNAB - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/SMG
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 - MESTRES E MESTRAS DA CULTURA
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do município de São Miguel do Gostoso!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de São Miguel do Gostoso.
Deste modo, o GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de São Miguel do Gostoso, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de São Miguel do Gostoso.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
2.2. Quantidade de agentes culturais a serem premiados
Serão premiados 3 (três) agentes culturais.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
2.3. Valor da premiação
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.
O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
O valor total deste edital é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2104. Apoio a projetos culturais por meio de Editais. 339031 - Premiações culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outros.
2.4. Prazo de inscrição
Do dia 23/03/2026 a 13/04/2026.
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de São Miguel do Gostoso há pelo menos 10 (dez) anos.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
2.5. Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Inscrição nesse Edital
Cada agente cultural inscrito poderá ser contemplado com no máximo uma premiação.
ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
● Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural
INSCRIÇÕES
4.1. Como se inscrever
O agente cultural deve encaminhar por e-mail: [email protected] ou de forma presencial na Secretaria Municipal de Cultura, situada a Av. Dos Arrecifes, 1216, Centro, São Miguel do Gostoso, a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição (Anexo II);
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de São Miguel do Gostoso de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.
e) Será permitida a inscrição na forma oral. Deste modo, o agente cultural pode comparecer a Secretaria Municipal de Cultura para realizar sua inscrição que será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função.
f) O presente Edital, juntamente com os seus anexos estarão disponíveis através do link:
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
COTAS
5.1. Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas na categoria do edital de acordo com a quantidade de vagas previstas para:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas indígenas;
c) pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.2. Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.3. Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
ETAPA DE SELEÇÃO
5.4. Quem analisa as candidaturas
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão 3 (três) membros, podendo ser da Secretaria Municipal de Cultura, de outra Secretaria Municipal ou de instituição externa, desde que o membro tenha experiência na área cultural.
5.5. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
5.6. Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de São Miguel do Gostoso, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria.
5.7. Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de São Miguel do Gostoso, como também no seu site oficial.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão de Avaliação.
Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: [email protected] ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura, no Centro de Cultura, AV. dos Arrecifes, 1216, Centro, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme inciso iii do art. 9º da lei nº 11.740/2024. a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso, como também no seu site oficial.
REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
DE ACORDO COM O ART. 10, § 1º DA LEI Nº1 4.903/2024 ESTA ETAPA NÃO PODE SER REALIZADA JUNTAMENTE COM A ETAPA DE SELEÇÃO. SOMENTE OS AGENTES CULTURAIS JÁ SELECIONADOS TERÃO A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico na Secretaria Municipal de Cultura ou por e-mail: [email protected] os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
I- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III- que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
III- Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
7.2. Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão de Avaliação que deve ser apresentado por e-mail: [email protected] no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso, www.saomigueldogostoso.rn.gov.br.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso e nas mídias sociais oficiais.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
9.2. Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura.
9.3. Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 360 (trezentos e sessenta dias) após a publicação do resultado final.
9.4. Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
Anexo I – Categorias
Anexo II - Formulário de Inscrição
Anexo III – Trajetória Cultural
Anexo IV – Critério de seleção
Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural
Anexo VI - Termo de Premiação Cultural
Anexo VII - Autodeclaração Étnico-racial
Anexo VIII - Autodeclaração para pessoa com deficiência
Anexo IX – Formulário de Recurso
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
DATA
Divulgação dos editais
23 de março a 13 de abril de 2026
Análise dos projetos pela comissão de avalição
14 a 16 de abril
Resultado preliminar
17 de abril
Interposição de recurso
20 a 22 de abril
Resultado final
23 de abril
Entrega de documentação exigida
24 a 27 de abril
Assinatura do termo de execução cultural
28 a 29 de abril
Recebimento do recurso
A partir do dia 30 de abril
Francisca Gomes Pinheiro
Secretária Municipal de Cultura de São Miguel do Gostoso
ANEXO I
CATEGORIAS
O presente edital possui valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)
Serão disponibilizadas 3 vagas com valor de R$ 2.400,00 cada.
2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
Vagas ampla concorrência
Cotas pessoas negras
Cotas pessoas indígenas
Cotas PCD
Total de vagas
Valor do prêmio
Valor total
03
00
00
00
03
R$ 2.400,00
R$ 7.200,00
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)
I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
Tipo de agente cultural individual:
( ) Pessoa física
( ) Microempreendedor individual – MEI
1.1. Nome Completo:
[texto – 100 caracteres]
1.2. Nome artístico ou nome social (se houver):
[texto – 100 caracteres]
1.3. CPF:
[14 dígitos, apenas números]
1.4. CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):
[14 dígitos, apenas números]
1.5. Data de nascimento:
[dd/mm/aaaa]
1.6. E-mail:
[campo de e-mail validado]
1.7. Telefone:
[apenas números]
1.8. Endereço completo:
[Texto – 200 caracteres]
1.9. Cidade:
[lista municípios IBGE]
1.10. Estado:
[lista estados IBGE]
1.11. CEP:
[campo CEP validado]
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.
( ) Andirobeiros
( ) Apanhadores de flores sempre vivas
( ) Benzedeiros
( ) Caatingueiros
( ) Caboclos
( ) Caiçaras
( ) Catadores de mangaba
( ) Cipozeiros
( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto
( ) Comunidades quilombolas
( ) Extrativistas
( ) Extrativistas costeiros e marinhos
( ) Faxinalenses
( ) Geraizeiros
( ) Ilhéus
( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais
( ) Morroquianos
( ) Pantaneiros
( ) Pescadores artesanais
( ) Povo pomerano
( ) Povos ciganos
( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana
( ) Povos indígenas
( ) Quebradeiras de coco babaçu
( ) Raizeiros
( ) Retireiros do Araguaia
( ) Ribeirinhos
( ) Vazanteiros
( ) Veredeiros
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
3. É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?
( ) Sim
( ) Não
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Travesti
( ) Não informar
Orientação sexual:
( ) Lésbica
( ) Gay
( ) Heterossexual
( ) Bissexual
( ) Outra
( ) Prefere não responder
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência?
( ) Não
( ) Sim, Auditiva
( ) Sim, Física-motora
( ) Sim, Intelectual
( ) Sim, Visual
( ) Sim, Múltipla
( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista
( ) Sim, Outra (indicar qual)
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Possui quantos anos de experiência na área cultural?
[Número inteiro]
Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
II - PESSOA JURÍDICA
Tipo de agente cultural:
( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas)
( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)
1.1. CNPJ:
[campo CNPJ validado]
1.2. Razão Social:
[texto – 100 caracteres]
1.3. Nome fantasia:
[texto – 100 caracteres]
1.4. Data de fundação:
[dd/mm/aaaa]
1.5. Nome do representante legal:
[Texto – 100 caracteres]
1.6. CPF do representante legal:
[campo CPF validado]
1.7. E-mail de contato:
[campo e-mail validado]
1.8. Telefone de contato:
[Apenas números]
1.9. CEP:
[campo CEP validado]
1.10. Endereço completo (da sede):
[texto – 200 caracteres]
1.11. Cidade:
[lista municípios IBGE]
1.12. Estado:
[lista estados IBGE]
1.13. Anos de atuação na área cultural?
[número inteiro]
Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA
Nome do grupo ou coletivo
[Texto – 100 caracteres]
Quantas pessoas fazem parte do coletivo
[número inteiro]
Nome do representante:
[texto – 100 caracteres]
CPF do representante :
[campo CPF validado]
E-mail de contato:
[campo e-mail validado]
Telefone de contato:
[apenas números]
Endereço completo (da sede):
[texto – 200 caracteres]
Cidade:
[lista municípios IBGE]
Estado:
[lista estados IBGE]
CEP:
[campo CEP validado]
Anos de atuação na área cultural?
[número inteiro]
Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
Declaro que autorizo o uso das minhas informações exclusivamente para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018). Estou ciente de que posso retirar meu consentimento a qualquer momento.
( ) Sim, eu concordo ( ) Não, eu não concordo.
ANEXO III
TRAJETÓRIA CULTURAL
1. INFORMAÇÕES SOBRE A TRAJETÓRIA CULTURAL
1.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?
Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.
1.2 Como começou a sua trajetória cultural?
Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.
1.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?
Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.
1.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.
1.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?
2. DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)
Agência:
Conta:
Banco:
3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 3 pontos;
• Não atendimento do critério – 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a)
10
B
Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc
10
C
Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)
10
D
Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
40
A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro.
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
agente cultural com maior idade, sorteio.
Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 20 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO- CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE
DADOS PESSOAIS
ASSINATURAS
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO VI
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].
NOME
LOCAL
ASSINATURA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIii
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO IX
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital N° 003/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF/CNPJ:
CATEGORIA:
RECURSO:
À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO],
Com base na Etapa de Habilitação do Edital N° 003/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO
Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 24/03/2026 - Data Circulação: 24/03/2026
Código da Matéria:
20260324101000
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01292.

