SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº23-D - LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO

Dispõe sobre concessão de Licença sem Remuneração a servidor, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...

CONSIDERANDO, o direito da Lei 248/98, exarado no requerimento de pedido de licença prêmio por assiduidade;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDE, nos termos do Art. 105, da Lei Municipal nº 248/98 (Regime Jurídico Único), a licença sem remuneração de 01 (um) ano, a partir do dia 01/04/2026, a(o) servidor(a) Jozelia Pereira Cortez, portador do CPF sob N°072.087.014-31, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, devendo o(a) mesmo(a) retorna ao serviço em 01/04/2027.

 Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN, Pálacio Maria do Socorro Ferreira Targino Em, 24 de março de 2026. Publique-se e Cumpra-se;

Arthur de Oliveira Targino

Prefeito

Publicada por:
OHANNA SAARA MEDEIROS MAIA
Data Publicação: 24/03/2026 - Data Circulação: 25/03/2026
Código da Matéria: 20260324101753
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01502.