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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO - RETIFICAÇÃO - LEI 560/2026
LEI Nº 560/2026
Dá nova redação à Lei Municipal nº 319/2018, que delimita o perímetro urbano do Município de São Miguel do Gostoso/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 29, inciso V, da Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1 º Fica estabelecido o perímetro urbano do Município de São Miguel do Gostoso/RN, nos termos desta Lei e de seus anexos.
Art 2 º A área do Município de São Miguel do Gostoso/RN fica dividida em:
I – área urbana;
II – área de expansão urbana;
III – área rural.
Art 3 º O perímetro urbano do Município de São Miguel do Gostoso/RN terá os seguintes limites, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo I desta Lei:
MEMORIAL DESCRITIV0
MATRÍCULA................................................... 00
QUADRA........................................................ 00
LOTE.............................................................. 00
ART......................................... RN20260000000
ÁREA ................................................... 3.964,702ha
PERÍMETRO....................................... 58.641,12
CONFRONTANTES
NORTE: OCEANO ATLÂNTICO
SUL: ZONA RURAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
LESTE: MUNICÍPIO DE TOUROS
OESTE: MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
A descrição deste perímetro começa no vértice V-1, de coordenadas N: 9433690.588m e E: 209531.931m; A partir deste ponto, confrontando com "OCEANO ATLÂNTICO", AZIMUTE 104º21'49" e distância 230.669m até o vértice V-2 de coordenadas N: 9433633.364m e E: 209755.39m; Confrontando com "MUNICÍPIO DE TOUROS", azimute 188º04'00" e distância 4882.498m até o vértice V-3 de coordenadas N: 9428799.179m e E: 209070.233m; Confrontando com "ZONA RURAL", azimute 282º06'55" e distância 1142.903m até o vértice V-4 de coordenadas N: 9429039.054m e E: 207952.786m; azimute 191º37'14" e distância 660.459m até o vértice V-5 de coordenadas N: 9428392.132m e E: 207819.749m; azimute 284º58'34" e distância 1366.522m até o vértice V-6 de coordenadas N: 9428745.268m e E: 206499.643m; azimute 359º51'28" e distância 1112.26m até o vértice V-7 de coordenadas N: 9429857.524m e E: 206496.885m; azimute 287º46'31" e distância 545.833m até o vértice V-8 de coordenadas N: 9430024.16m e E: 205977.11m; azimute 13º30'21" e distância 2714.316m até o vértice V-9 de coordenadas N: 9432663.415m e E: 206611.024m; azimute 286º07'44" e distância 684.029m até o vértice V-10 de coordenadas N: 9432853.439m e E: 205953.92m; azimute 192º48'04" e distância 643.159m até o vértice V-11 de coordenadas N: 9432226.266m e E: 205811.416m; azimute 297º56'02" e distância 1056.065m até o vértice V-12 de coordenadas N: 9432720.983m e E: 204878.395m; azimute 288º05'30" e distância 1409.41m até o vértice V-13 de coordenadas N: 9433158.661m e E: 203538.666m; azimute 288º18'04" e distância 1305.753m até o vértice V-14 de coordenadas N: 9433568.687m e E: 202298.96m; azimute 288º09'18" e distância 1123.728m até o vértice V-15 de coordenadas N: 9433918.832m e E: 201231.175m; azimute 287º59'55" e distância 670.427m até o vértice V-16 de coordenadas N: 9434125.992m e E: 200593.557m; azimute 191º07'56" e distância 914.714m até o vértice V-17 de coordenadas N: 9433228.489m e E: 200416.948m; azimute 191º18'05" e distância 1882.983m até o vértice V-18 de coordenadas N: 9431382.018m e E: 200047.935m; azimute 263º01'29" e distância 1963.972m até o vértice V-19 de coordenadas N: 9431143.513m e E: 198098.499m; azimute 270º30'16" e distância 732.94m até o vértice V-20 de coordenadas N: 9431149.968m e E: 197365.587m; azimute 17º47'10" e distância 1318.183m até o vértice V-21 de coordenadas N: 9432405.146m e E: 197768.248m; azimute 14º34'04" e distância 948.51m até o vértice V-22 de coordenadas N: 9433323.162m e E: 198006.823m; azimute 3º45'00" e distância 1716.471m até o vértice V-23 de coordenadas N: 9435035.957m e E: 198119.09m; azimute 10º34'56" e distância 194.464m até o vértice V-24 de coordenadas N: 9435227.114m e E: 198154.803m; azimute 286º50'59" e distância 5778.014m até o vértice V-25 de coordenadas N: 9436901.945m e E: 192624.849m; azimute 284º33'11" e distância 1089.136m até o vértice V-26 de coordenadas N: 9437175.622m e E: 191570.658m; azimute 282º29'08" e distância 1265.196m até o vértice V-27 de coordenadas N: 9437449.154m e E: 190335.384m; Confrontando com "MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE", azimute 22º00'11" e distância 667.228m até o vértice V-28 de coordenadas N: 9438067.783m e E: 190585.367m; Confrontando com "OCEANO ATLÂNTICO", azimute 38º42'00" e distância 329.906m até o vértice V-29 de coordenadas N: 9438325.25m e E: 190791.64m; azimute 79º16'23" e distância 254.795m até o vértice V-30 de coordenadas N: 9438372.674m e E: 191041.983m; azimute 103º28'40" e distância 723.493m até o vértice V-31 de coordenadas N: 9438204.048m e E: 191745.55m; azimute 126º25'21" e distância 712.142m até o vértice V-32 de coordenadas N: 9437781.223m e E: 192318.582m; azimute 97º37'38" e distância 520.168m até o vértice V-33 de coordenadas N: 9437712.181m e E: 192834.147m; azimute 120º59'27" e distância 1584.348m até o vértice V-34 de coordenadas N: 9436896.396m e E: 194192.327m; azimute 89º42'18" e distância 1178.076m até o vértice V-35 de coordenadas N: 9436902.459m e E: 195370.388m; azimute 130º53'26" e distância 429.16m até o vértice V-36 de coordenadas N: 9436621.522m e E: 195694.816m; azimute 110º19'15" e distância 556.909m até o vértice V-37 de coordenadas N: 9436428.12m e E: 196217.064m; azimute 88º15'56" e distância 550.112m até o vértice V-38 de coordenadas N: 9436444.768m e E: 196766.925m; azimute 124º06'44" e distância 719.093m até o vértice V-39 de coordenadas N: 9436041.489m e E: 197362.291m; azimute 99º04'00" e distância 530.655m até o vértice V-40 de coordenadas N: 9435957.866m e E: 197886.316m; azimute 80º19'29" e distância 537.058m até o vértice V-41 de coordenadas N: 9436048.126m e E: 198415.735m; azimute 125º45'08" e distância 603.556m até o vértice V-42 de coordenadas N: 9435695.478m e E: 198905.55m; azimute 130º16'28" e distância 510.041m até o vértice V-43 de coordenadas N: 9435365.761m e E: 199294.689m; azimute 111º11'18" e distância 474.05m até o vértice V-44 de coordenadas N: 9435194.423m e E: 199736.692m; azimute 94º39'15" e distância 628.754m até o vértice V-45 de coordenadas N: 9435143.403m e E: 200363.373m; azimute 77º07'53" e distância 300.555m até o vértice V-46 de coordenadas N: 9435210.341m e E: 200656.379m; azimute 11º52'14" e distância 314.89m até o vértice V-47 de coordenadas N: 9435518.497m e E: 200721.154m; azimute 105º40'24" e distância 423.654m até o vértice V-48 de coordenadas N: 9435404.044m e E: 201129.055m; azimute 114º14'55" e distância 1005.888m até o vértice V-49 de coordenadas N: 9434990.928m e E: 202046.195m; azimute 106º50'48" e distância 1569.223m até o vértice V-50 de coordenadas N: 9434536.149m e E: 203548.072m; azimute 95º50'07" e distância 1028.484m até o vértice V-51 de coordenadas N: 9434431.58m e E: 204571.226m; azimute 114º06'15" e distância 584.91m até o vértice V-52 de coordenadas N: 9434192.704m e E: 205105.135m; azimute 105º46'10" e distância 1712.992m até o vértice V-53 de coordenadas N: 9433727.164m e E: 206753.654m; azimute 100º04'30" e distância 1167.086m até o vértice V-54 de coordenadas N: 9433522.994m e E: 207902.742m; azimute 90º18'51" e distância 474.07m até o vértice V-55 de coordenadas N: 9433520.394m e E: 208376.804m; azimute 64º16'58" e distância 287.843m até o vértice V-56 de coordenadas N: 9433645.297m e E: 208636.135m; azimute 95º06'39" e distância 530.129m até o vértice V-57 de coordenadas N: 9433598.069m e E: 209164.157m; azimute 75º52'46" e distância 379.233m até o vértice V-1, ponto inicial desta descrição.Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no plano de projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), referenciadas ao Meridiano Central 33° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 4º
Para os fins desta Lei, considera-se área urbanizada aquela que dispõe de, pelo menos, dois dos incisos seguintes, construídos e mantidos pelo Poder Público:
I – abastecimento de água;
II – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, distribuição domiciliar;
III – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado;
IV – meio-fio ou calçamento;
V – sistema de esgotamento sanitário.
Art 5 º Considera-se área de expansão urbana a reservada ou destinada para o crescimento da cidade, conforme diretrizes de planejamento municipal e legislação urbanística aplicável.
Art 6 º Considera-se área rural a que se destina à exploração agrícola, pastoril e extrativa.
Art 7 º Integram a presente Lei:
I – Anexo I: Memorial Descritivo do Perímetro Urbano (novo polígono);
II – Anexo II: Planta/Mapa georreferenciado com os pontos da poligonal.
Art 8 º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 319/2018
Art 9 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Gostoso/RN, 31 de março de 2026
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 28/04/2026 - Data Circulação: 28/04/2026
Código da Matéria:
20260331094341
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01317.

