COMISSÃO DE LICITAÇÃO

RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Reconheço a Inexigibilidade da Licitação, fundamentada no caput, do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de serviço de aluguel de 01 (um) estande de 32 m² (8,00m x 4,00m), com estrutura de alumínio na cor natural, para participação na 12ª FEMPTUR (Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN), que acontecerá nos dias 10 e 11 de abril de 2026, no centro de convenções de Natal, Rio Grande do Norte, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência.

                               JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade de licitação prevista no caput, do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A inexigibilidade de licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse Público. A contratação é norteada pela busca da realização das atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pelo fato do fornecedor ser o único autorizado a prestar o serviço. Dessa forma, temos como alcançado a efetividade administrativa pertinente.

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que a ARGUS ASSESSORIA A EVENTOS DE TURISMO LTDA – CNPJ: 13.505.964/0001-33 possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para atendimento da demanda desta municipalidade.

São Miguel do Gostoso/RN, 06 de Março de 2026.

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Angelo Gabriel Pinheiro Horácio Maia

Presidente da Comissão de Contratação

Publicada por:
FRANCISCO CANINDE MODESTO DE ASSIS
Data Publicação: 06/04/2026 - Data Circulação: 07/04/2026
Código da Matéria: 20260406010316
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01302.