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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Reconheço a Inexigibilidade da Licitação, fundamentada no caput, do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de serviço de locação de estande G (mezanino) de 7,5 m², em parceria com os destinos de Natal, Tibau do Sul e Governo do Rio Grande do Norte, para participação do município de São Miguel do Gostoso na “Casar.com 2026” que acontecerá nos dias 23 a 26 de maio de 2026, no Jardim Nacional, São Paulo/SP, conforme condições, especificações e demais exigências constantes no Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade de licitação prevista no caput, do artigo 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A inexigibilidade de licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse Público. A contratação é norteada pela busca da realização das atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pelo fato do fornecedor ser o único autorizado a prestar o serviço. Dessa forma, temos como alcançado a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que a CASAR.COM SITE CASAMENTO E EVENTOS S.A – CNPJ: 08.713.221/0001-19 possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para atendimento da demanda desta municipalidade.
São Miguel do Gostoso/RN, 06 de Março de 2026.
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Ângelo Gabriel Pinheiro Horácio Maia
Agente de Contratação
Publicada por:
FRANCISCO CANINDE MODESTO DE ASSIS
Data Publicação: 08/04/2026 - Data Circulação: 09/04/2026
Código da Matéria:
20260408014911
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01304.

