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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 405/2026
Decreto Nº 405/2026
Prorroga o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Código Tributário Municipal, especialmente nos dispositivos que autorizam o Poder Executivo a fixar e prorrogar prazos para recolhimento de tributos municipais;
CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, eficiência administrativa e interesse público;
CONSIDERANDO a não entrega integral dos carnês/boletos do IPTU aos contribuintes dentro do prazo inicialmente previsto;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazo adequado para o cumprimento da obrigação tributária, evitando prejuízos aos contribuintes;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2026, passando o vencimento da cota única e das parcelas para o dia 30 de junho de 2026.
Art. 2º A prorrogação de que trata este Decreto aplica-se a todos os contribuintes do IPTU no Município de São Miguel do Gostoso/RN.
Art. 3º Não incidirão juros, multa ou quaisquer acréscimos legais sobre os pagamentos efetuados até a nova data de vencimento estabelecida neste Decreto.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições previstas na legislação tributária municipal.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Tributação adotará as providências necessárias à ampla divulgação deste Decreto e disponibilização de meios para emissão de boletos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Gostoso/RN, 27 de abril de 2026.
Leonardo Teixeira da Cunha
Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso
Publicada por:
RUBENS EDUARDO SANTA RITA DE OLIVEIRA
Data Publicação: 28/04/2026 - Data Circulação: 29/04/2026
Código da Matéria:
20260428101239
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 01318.

