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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº32-A - LICENÇA PRÊMIO
Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio a servidor, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO, o direito da Lei 248/98, exarado no requerimento de pedido de licença prêmio por assiduidade;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDE, nos termos do Art. 102, da Lei Municipal nº 248/98 (Regime Jurídico Único), a licença prêmio de 03 (três) meses, a partir do dia 04/05/2026, referente ao período aquisitivo de 05 (cinco) anos de exercício de suas atividades, correspondente ao período de 12/01/2019 à 12/01/2024, a(o) servidor(a) Joaquim Jacome de Lira, portador do CPF sob N° 967.790.124-91, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, devendo o(a) mesmo(a) retorna ao serviço em 03/08/2026.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN, Pálacio Maria do Socorro Ferreira Targino Em, 28 de abril de 2026. Publique-se e Cumpra-se;
Arthur de Oliveira Targino
Prefeito
Publicada por:
OHANNA SAARA MEDEIROS MAIA
Data Publicação: 28/04/2026 - Data Circulação: 29/04/2026
Código da Matéria:
20260428103239
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 01527.

