GABINETE DO PREFEITO

DECRETO 007/2021

DECRETO Nº 007/2021

SUSPENDE AS AUTORIZAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS E/OU PRIVADOS, QUE PORVENTURA TENHAM SIDO ANTERIORMENTE LIBERADOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 85, inc. I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipale na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual n° 30.071/2020, que foi prorrogado pelo Decreto Estadual n° 30.354/2021;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3°, II, da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, sobre a competência das autoridades para determinar as medidas de quarentena e de isolamento;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentindo de buscar diminuir aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar os efeitos de disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Recomendação n° 23/2020, de 29 de janeiro de 2021, emitida pelo comitê de Especialistas da Secretária de Estado da Saúde Pública para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19, a qual orienta a suspensão imediata de todas as atividades relacionadas ao Carnaval, seja em ambientes fechados ou abertos, incluindo carnaval de rua, clubese afins, no Rio Grande do Norte, bem como a suspensão do ponto facultativo do período no Estado;

DECRETA

Art.1º As medidas previstas nesse Decreto cancelam as autorizações para realização de eventos públicos e/ou privados, que porventura tenham sido anteriormente liberados no âmbito dessa municipalidade. 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, por um prazo de 07 (sete) dias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Miguel do Gostoso/RN, 11 de fevereiro de 2021.

JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA

PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN

Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 11/02/2021 - Data Circulação: 12/02/2021
Código da Matéria: 60253B5989A6E
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00011.