GABINETE DO PREFEITO

DECRETO 009/2021

DECRETO Nº 009/2021

ESTABELECE MEDIDAS EXCEPCIONAIS FACE A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E A ALTA TAXA DE OCUPAÇÃO DOS LEITOS HOSPITALARES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 85, inc. I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual n° 30.071/2020, que foi prorrogado pelo Decreto Estadual n° 30.354/2021;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3°, II, da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, sobre a competência das autoridades para determinar as medidas de quarentena e de isolamento;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentindo de buscar diminuir aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar os efeitos de disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Recomendação n° 24/2020, de 17 de fevereiro de 2021, emitida pelo Comitê de Especialistas da Secretária de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela Covid-19;

DECRETA

Art.1º As medidas previstas nesse Decreto serão válidas até 08 de março de 2021, podendo ser prorrogadas, revogadas ou alteradas a qualquer tempo.

Art. 2° Fica autorizado a criação de barreiras sanitárias de caráter itinerante e meramente educativa.

Art. 3° Fica suspenso o início das aulas presenciais nas escolas públicas.

Art. 4° Fica autorizado o início das aulas presenciais nas escolas privadas, mediante protocolos de segurança a ser apresentados ao setor de Coordenação de Vigilância Sanitária.

Art. 5° Fica suspenso a realização da feira livre nos dias 01/03/2021 e 08/03/2021.

Art. 6° Fica suspenso as atividades presenciais de bares e restaurantes após 00h (meia noite).

Art. 7° Fica suspenso a realização de shows artísticos e/ou musicais.

Art. 8° Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal n° 6.347, de 20 de agosto de 1977, e de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, inclusive, podendo acarretar na suspensão de funcionamento dos estabelecimentos.

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Miguel do Gostoso/RN, 22 de fevereiro de 2021.

JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA

PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN

Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 22/02/2021 - Data Circulação: 23/02/2021
Código da Matéria: 60339FA19E27F
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00015.