GABINETE DO PREFEITO

RESOLUÇÃO 001/2021

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RESOLUÇÃO Nº 01/2021 -            São Miguel do Gostoso, 03 de março de 2021.
 
Dispõe sobre a minuta do Projeto de Lei  para a implantação no município da gratificação de incentivo da gratificação de desempenho para as equipes de trabalho da atenção primária, conforme Portaria nº 2.979 de 12/11/2019 – MS – Programa Previne Brasil.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS/SMG, de São Miguel do Gostoso/RN, por seu Presidente que a esta subscreve, com o amparo legal contido nas atribuições que lhes são conferidas pelo que dispõe o artigo 1º da Lei Municipal nº 204, de 17 de dezembro de 2010 em especial ao que tange a condição de órgão deliberativo e fiscalizador,

CONSIDERANDO que por força do que dispõe o Art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 204/2010 já mencionada, é da competência deste Conselho “Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros e propor estratégias para a sua aplicação aos “setores públicos e privados” (o grifo é nosso);

CONSIDERANDO ainda que consoante ao que dispõe o Art. 2º, inciso XVI da retro mencionada lei, é da competência deste Conselho “Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde.” ( o grifo é nosso)”

CONSIDERANDO finalmente as deliberações do colegiado deste Conselho levadas a efeito conforme teor da ata da reunião de 23 de fevereiro de 2021, 
DELIBERA:

Art. 1º. Por este ato fica aprovada a minuta do Projeto de Lei Municipal para a implantação da gratificação de incentivo de desempenho  para as equipes de trabalho da atenção primária, conforme Portaria nº 2.979 de 12/11/2019 – MS – Programa Previne Brasil .

 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua formal publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Casa dos Conselhos de São Miguel do Gostoso/RN, 03 de março de 2021.


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Edivânia Ricardo da Silva
 Presidente do CM de Saúde/SMG


                


                       



HOMOLOGAÇÃO:

Em cumprimento ao que dispõe o Art. 1º § 2º da Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o inciso XII da Quarta Diretriz estabelecida pela RESOLUÇÃO Nº 453-CNS, de 10 de maio de 2012, HOMOLOGO a Resolução Nº 01/2021-CMS/SMG, de 03 de março de 2021.
           
São Miguel do Gostoso/RN, 03 de março de 2021.


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JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN



                                  


Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 03/03/2021 - Data Circulação: 04/03/2021
Código da Matéria: 603FD7C18EE6C
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00022.