ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0491/2013 - DETERMINA A LICENÇA MATERNIDADE PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONSECUTIVOS ÁS SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicada por:
LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Data Publicação: 29/04/2013 - Data Circulação: 29/04/2013
Código da Matéria:
20210407080852
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São João do Cariri/PB no dia - Edição .