GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/FIA N° 01/2021

                EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/FIA N° 01/2021, DE 08 DE ABRIL DE 2021

O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social sob a anuência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Miguel do Gostoso/RN, - CMDCA, em observância aos dispositivos contidos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 034, de 19 de dezembro de 2017, divulga o presente Edital de Chamamento Público com prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos com vistas a recepcionar e selecionar Projetos Sociais Inovadores e Complementares às Políticas Públicas apresentados por  Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que poderão vir a serem financiados pelo Fundo da Infância e da Adolescência - FIA conforme os termos definidos neste instrumento.

CAPÍTULO - I

DA FINALIDADE

  Art.1º. A finalidade do presente Edital de Chamamento Público é proceder a divulgação dos critérios com vistas a recepcionar e promover a seleção de propostas de parcerias  apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil  que visem firmar, mediante cooperação mútua com finalidade de interesse social, público e recíproco que poderão envolver a transferência de recursos financeiros abrigados Fundo da Infância e da Adolescência – FIA, desde que estejam em consonância com o Plano Anual de Aplicações de tais recursos deliberado pelo CMDCA e em consonância com as Políticas Públicas Complementares destinadas às Crianças e  Adolescentes do Município e conforme as condições estabelecidas neste Edital  

§1º. O Fundo tem por objetivo potencializar a captação e promover o repasse e a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente, vinculados às entidades não governamentais e à promoção de programas e projetos voltados à garantia da proteção integral de crianças e adolescentes e seus familiares, conforme disposto no art. 4º da Lei Federal nº 8.069/90.

§2º. As ações de que trata o parágrafo anterior referem-se prioritariamente aos programas e projetos de proteção à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade social e risco social e/ou pessoal, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação das Políticas Sociais Básicas.

§3º. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Executivo Municipal nº 034, de 19 de dezembro de 2017 e subsidiariamente onde couber, pelo Decreto Federal nº 8.726, de 26 de abril de 2016, e pelos demais normativos  aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

CAPÍTUL0 - II

DOS OBJETIVOS DAS PARCERIAS.

Art.2º. São objetivos específicos das parcerias:

I- Potencializar o fortalecimento da família e seus vínculos no contexto das vulnerabilidades decorrentes da pandemia provocada pela COVID-19, vendo o núcleo familiar como o principal ente a ser trabalhado no sentido de se promover o resgate social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social;

II- Promover de forma complementar, a melhoria qualitativa da educação ofertada nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino  através da integração PODER PÚBLICO - FAMÍLIA - ESCOLA  por meio da prevenção, do enfrentamento das mazelas sociais e a contribuição para o resgate e socialização de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social, fortalecendo as práticas socioeducativas e o resgate dos princípios éticos e morais nos quais sejam valorizados a disciplina, os limites, a responsabilização por atos e escolhas, o mútuo respeito, a valorização da vida sob todas as suas formas; 

III-  Fomentar as práticas Esportivas, Culturais  e de Lazer no sentido de enfrentar e prevenir problemas da evasão do ambiente escolar mesmo que em ambiente virtual,  a prevenção das violências e/ou violações de direitos que dificultam a trajetória escolar e social de crianças e adolescentes

   IV- Fortalecer, ampliar e contribuir para a continuidade ou criação de ações, programas ou projetos bem fundamentados e que reduzam e previnam violências e violações de direitos contra crianças e adolescentes e promovam o desenvolvimento integral desse público.

  V- Contribuir para o fortalecimento institucional do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na formulação de planos de ação e mobilização de recursos financeiros.

CAPÍTULO - III

DOS EIXOS TEMÁTICOS DE ATUAÇÃO

 Art.3º. As propostas apresentadas para realização de parcerias devem indicar no Projeto Básico e Plano de Trabalho pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das atividades constantes nos eixos temáticos a seguir discriminados:

I- Atividades e ações de prevenção e atendimento biopsicossocial a crianças e adolescentes em situação de risco social e do Serviço de Acolhimento sob a forma de guarda, tutela ou adoção de Crianças e Adolescente;

II- Atividades de prevenção e enfrentamento a toda forma de violência contra Crianças e Adolescentes, com potencial de possibilitar a realização de ações ligadas à promoção do esporte, melhoria da educação, incentivo a cultura e lazer dirigido ao público infantojuvenil em situação de maior vulnerabilidade social e/ou carência de espaços públicos e de lazer, que tenham como foco a inclusão social, ações preventivas e convivência comunitária e familiar;

III- Iniciativas, inovadoras e complementares às Políticas Públicas, apresentados na conformidade com o Projeto Básico e Plano de Trabalho a ser previamente selecionado e aprovado pelo CMDCA/SMG, que:

a) Sejam destinadas as crianças e aos adolescentes sob o risco de uso de substâncias psicoativas (drogas);

b) Necessitem de apoio  de forma Intersetorial no sentido de por em prática ações de cunho preventivo à violência sob todas as suas formas em especial Abuso e Exploração Sexual bem como da Gravidez na Adolescência;

c) Tenha por meta o desenvolvimento de atividades de formação e capacitação profissional de adolescentes com idade superior a 14 anos não contemplados por programas de governo, objetivando sua inserção no mercado de trabalho na condição de Menor Aprendiz, dentro das normas estabelecidas pela Lei Nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000. (Lei do menor Aprendiz);

d) Promova o estímulo ao desenvolvimento integral das crianças e adolescentes com deficiência no município, através do esporte e cultura, lazer e áreas afins; 

e) Incentive a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente a ter o acesso a uma educação e saúde  de  boa  qualidade  e  uma  convivência  familiar  e  comunitária  que    lhes proporcione uma qualidade de vida fundamentada no exercício pleno da cidadania e assim a sociedade  local ganhar um membro produtivo e socialmente ajustado;

f) Acolha, sob a forma de guarda, criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

IV- Tenha por objetivos e metas desenvolver ações e atividades educativas e protetivas:

a)- com crianças em situação de trabalho infantil ou do adolescente em condição de trabalho irregular;

 b)- ressocialização de adolescentes em conflito com lei, egressos  de órgão de acolhimento institucional, inclusive mediante o incentivo à guarda e adoção;

c)- de práticas restaurativas e mediação que busquem a resolução pacífica dos conflitos no ambiente escolar que busque sobretudo o sentido de pertencimento, participação nas decisões, autonomia, respeito mútuo e responsabilização pelo danos causados aos bens públicos no âmbito da escola bem como os de propriedade de terceiros;

 d)- voltadas à orientação para a cidadania plena nas quais sejam contemplados conteúdos específicos de direitos e deveres, boas maneiras, defesa do meio ambiente,  cultura  da  paz,  segurança  no trânsito, educação financeira, boa convivência familiar, social e comunitária entre outras ações que tenham por foco uma prática pedagógica na qual  se respeite a criança e o adolescente como protagonista de um Projeto de Vida promissor e a escola como espaço confortável e acolhedor.  

CAPÍTULO –IV

DA  PROGRAMAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

Art.4º. Os valores de repasse, provenientes dos Termos de Fomento firmados com base neste Edital, serão suportados pela dotação orçamentária 06. - 06.002 - 08- 243 -  2063 instituído pela Lei nº 357, 14 de dezembro 2020. (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021) cuja fonte é o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e  Assistência Social.

Art.5º. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção de que trata este Edital, o CMDCA indicará no Plano Anual de Ação e Aplicação dos recursos do FIA, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes:

Art.6º. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários á cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida nos exercícios subseqüentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de aditivo do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.

Art.7º. O valor total disponível para as propostas é de R$ 65.970,00 (Sessenta e cinco mil, novecentos e setenta reais )  com possível destinação a:

I- 01 (um) projeto social no valor de R$ 10.000,00 (dez mil  reais)  destinados a contemplar  Organizações da Sociedade Civil com territorialidade na zona urbana com potencial de  promover ações no ambiente das  Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação, focado no resgate dos valores cívicos, éticos e familiares, na melhoria da qualidade da oferta do ensino ao público infantil na faixa etária dos 2 aos 6 anos e ao fortalecimento dos vínculos: Poder Público-Escola-Familia visando o enfrentamento das conseqüências  econômicas no ambiente familiar e afetações emocionais do alunado decorrentes da pandemia motivada pela COVID-19.

II- 01 um projeto social no valor de R$ 45.970,00 (quarenta mil novecentos e setenta reais) destinado  às Organizações Sociais da Sociedade Civil com territoriedade  no âmbito  da  Zona Urbana  atuante no ambiente das  Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação com potencial de beneficiar crianças e adolescentes e seus respectivos familiares, com ações focadas no resgate dos valores familiares, cívicos e éticos, focados na melhoria da qualidade da oferta do ensino ao público infantojuvenil e ao fortalecimento dos vínculos: Poder Público – Escola - Familia visando minimizar as conseqüências negativas nos campo temático da economia familiar e emocional do alunado, decorrentes da pandemia motivada pela COVID-19.

III- 01 um projeto social no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil  reais) destinado  às Organizações Sociais da Sociedade Civil com territoriedade  no âmbito  da  Zona Rural com potencial de  promover ações com vistas e a minimizar o êxodo rural e atuação no ambiente das  Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação, focado no resgate dos valores cívicos, éticos e familiares, na melhoria da qualidade da oferta do ensino ao público infantojuvenil e ao fortalecimento dos vínculos: Poder Público-Escola-Familia visando o enfrentamento das conseqüências  econômicas no ambiente familiar e afetações emocionais do alunado decorrentes da pandemia motivada pela COVID-19.

Art.8º. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria.

Art.9º. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o Manual de Prestação de Contas disponibilizado no CMDCA. É recomendável a leitura integral desse manual bem como da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Executivo Municipal nº 034, de 19 de dezembro de 2017, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não  conhece a mencionada legislação, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

Art.10. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho:

I- Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

II- Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

III- Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e

IV- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

V- Construção e reforma de espaços físicos que se configurem em caráter essencial à execução do projeto na conformidade com o permissivo previsto no Art. 16, §2º da Resolução nº 137, de 21 de janeiro de, com redação dada pelo Art. 1º da Resolução nº 194, de 10 de julho de 2017, observando as regras estabelecidas na Resolução CMDCA/SMG nº 06/2020, de 5 de novembro de 2020.

Art.11. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.

Art.12. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.

Art.13. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a Administração Pública Municipal a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

 CAPÍTULO - V

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art.14. Poderão participar deste Edital de Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim consideradas aquelas definidas pelo Art. 2º, I, alínea a, b, ou c da Lei 13.019/2014, e alterações posteriores dadas pela Lei, inscritas no CMDCA aqui inclusas as Unidades Executoras dos Caixas Escolares.

I- Nos expressos termos do Art. 33, incisos I, III e IV a  Organização da Sociedade Civil - OSC deve possuir os pré-requisitos abaixo descritos para participação no presente chamamento público:

a) Possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) Prever em seus estatuto social  que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

 c) Possuir escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

d) Estar constituída como entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente  na  consecução do respectivo objeto social, de forma imediatamente ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva ou;

II- São alcançadas pelo constante neste edital:

a) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social ou;

b) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos 

Art.15. A instituição proponente deve possuir:

I- no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

II- experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

III- instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

IV- finalidades estatutárias que se relacionem diretamente com as linhas temáticas e vinculem ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

Art.16. A Organização de Sociedade Civil (OSC) deve ainda:

I- estar com situação fiscal regular perante a fazenda Federal, Estadual e Municipal, bem como, com o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho.

II- apresentar o Plano de Trabalho de acordo com as proposições constantes neste Edital.

Art.17. A participação neste processo implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes neste instrumento.

Art.18.  Não será permitida a participação em rede.

Art.19. Serão aceitas somente propostas apresentadas exclusivamente por proponentes sediadas ou com representação atuante e reconhecida no Município de São Miguel do Gostoso/RN, onde será executado o objeto da parceria, nos termos do II §2º do art.24 da Lei 13.019/2014.

Art.20. Ficará impedida de celebrar Termo de Fomento a OSC que:

I- Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II-. Esteja omissa no dever de prestar contas de parcerias anteriormente celebradas, conforme prevê o art. 39, caput, inciso II, da Lei 13.019 de 31/07/2014;

III- Tenha em seu quadro de dirigentes, membros de Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes titulares de órgão ou entidade da administração Pública Municipal, estendendo-se ao disposto no inciso III do art. 39, da Lei 13.019/2014.

                                                            CAPÍTULO -  VI

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Art.21. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída na forma estabelecida na portaria de nomeação, devendo ser constituída pelo Conselho  Curador do FIA caso o projeto seja financiado por recursos de fundos específicos, nos termos do §1º do art.27 da Lei 13.019/2014.

Art.22. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público.

Art.23. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.

Art.24. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

Art.25. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

CAPÍTULO - VII

DA FASE DE SELEÇÃO

Art.26.  O  processo  de  seleção  de  proposta  a  que  se  destina  este  Edital obedecerá ao calendário abaixo, podendo ser alterado se necessário, por decisão do CMDCA face de alguma ocorrência não prevista:  

                                     TABELA 1 – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADES
PRAZOS
Publicação do Edital
08/ abril/ 2021
Impugnação do Edital
 09 a 12/ abril/ 2021
Entrega das propostas em envelope lacrado mediante protocolo
08/abril a 08/junho/2021
Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
09 e 10/junho/2021
Publicação do Resultado Preliminar
11/junho/2021
Interposição de recursos pelas proponentes
12 a 16/junho/2021
Apresentações das contra-razões
17 a 21/junho/2021
Avaliação dos Recursos pela Comissão de Seleção
22 a 24/junho/2021
Divulgação do Resultado dos Recursos e Resultado final
25/junho/2021
Art.27. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas das OSCs selecionadas mais bem classificadas.

                                                          CAPÍTULO - VIII

DA  PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Art.28. O presente Edital será devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios e divulgado através de sua fixação nos quadros de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias consecutivos para a apresentação das propostas, a contar da data de sua publicação.

CAPÍTULO - IX

DO CREDENCIAMENTO

Art.29. A OSC deverá apresentar no momento da apresentação do projeto, documentação a fim de comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no art. 2º, incisos I a VI; do caput do art. 33 e nos incisos II a VII, do caput do art. 34 da Lei nº. 13.019/2014 e alterações, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

 I- Cópia do Estatuto Social registrado em Cartório e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº. 13.019/2014 e alterações sendo indispensável que contenha:

a) Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; 

c) Que a entidade mantém “escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade de com as Normas Brasileiras de Contabilidade”

II- Cópia da ata eleição e posse da diretoria em exercício; 

III- Declaração de funcionamento regular da instituição atestado por Autoridade Municipal;

IV- Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Presidente da entidade ou cargo equivalente; 

V- Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Tesoureiro da entidade ou cargo equivalente;

VI- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, 1 (um) ano; 

VII- Certidões:

a) de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

b) negativa de Débitos Trabalhistas; 

c) negativa de Débitos Estaduais ou declaração de que a entidade proponente por sua peculiar natureza, não possui inscrição estadual (Art. 43, inciso II, alínea “e” do Decreto Executivo Municipal nº 034 de 19/dezembro/2017; 

d) negativa de Débitos Municipais;

e) de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; 

VIII- Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, conforme teor da ata da Assembleia Geral em que ocorreu o Processo de Escolha, contendo: endereço, telefone, e-mail, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas, de cada um deles conforme o art. 27 do Decreto Federal nº 8.726, de 2016

IX- Cópia de documento que comprove que a Organização da Sociedade Civil funciona no Município de São Miguel do Gostoso - RN e no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; 

X- Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a)-cópia de instrumentos de parceria já firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b)-relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c)-publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;

c)-currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

d)-declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

e)-prêmios de relevância recebidos no país ou no exterior pela OSC;

XI- Declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil, com informação de que a Organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº. 13.019/2014;

XII- Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria

XIII- Certificado de Registro no CMDCA atualizado, e no CMAS quando pertinente

Parágrafo único O Plano de Trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada e deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal no horário e dias conforme instruções já menciondas neste Edital. 

Art.30. Não serão aceitos protocolos, declarações ou documentos afins para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das instituições proponentes. 

Art.31. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, o CMDCA realizará as consultas necessárias para verificar se há informações sobre a ocorrência impeditiva à referida celebração; 

Art.32. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a Organização da Sociedade Civil (OSC) e Organizações Governamentais será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de não celebração da parceria.

Art.33. No período entre a apresentação da documentação  prevista na fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a Organização da Sociedade Civil (OSC) fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

                                                        CAPÍTULO - X

DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS PELAS OSCs

Art.34. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope lacrado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com  inscrição “Proposta ao Edital de Chamamento Público FIA nº 01/2021” e    entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no horário de 08hs as 12hs de segunda à sexta (exceto feriados).

Art.35. A proposta, em duas  vias impressas, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas seqüencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.

Art.36. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados.

Art.37. Serão acolhidas propostas de diferentes organizações da sociedade civil sendo que cada entidade poderá apresentar apenas  01 (um) projeto a ser executado no ano de 2021 para  eixos temáticos estabelecidos neste Edital e de acordo com o valor descrito anteriormente 

Art.38. Observado os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

I- Descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

II- As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

III- Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e

IV- O valor global.

                                                                CAPÍTULO - XI

DA  ETAPA COMPETITIVA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Art.39. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

Art.40. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 2 (dois) dias.

Art.41. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na tabela abaixo, observado as Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho.

Art.42. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

                                TABELA 2 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E PONTUAÇÃO

             CRITÉRIO DE JULGAMENTO
     METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
   PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM
 A)- Informações sobre ações a serem executadas,

 metas a serem atingidas, indicadores que aferirão

o cumprimento das metas e prazos  para  a execu-

cão das ações e para o cumprimento das metas

 
 -Grau pleno de atendimento  - 4,0 pontos

-Grau  satifatório de atendimento – 2,0 ponto

 -O não atendimento ou atendimento insatis-

   fatório                                       -  0,0 ponto
 

                             4,0
B)- Adequaçao da proposta aos objetivos da política, do

 plano, do programa ou ações em que se incere a parceria
- Grau pleno de adequação  - 2,0 pontos

- Grau satisfatório de adequação – 1,0 ponto

- O não atendimento ou atendimento insatisfa-

rio do requisito de adequação – 0,0 ponto
 

                             2,0
 C- Descrição da realidade objeto da parceria e o nexo en-

tre essa realidade as atividades do projeto
 - Grau pleno de descrição  - 2,0 pontos

 - Grau satisfatório da descrição – 1,0 ponto

 - O não atendimento ou o atendimento insatisfa-

tório                                    -    0,0 ponto
 

                             2,0
D- Capacidade técnica-operacional da entidade  proponen-

te, por  meio de experiência comprovada no portfólio de

realizações na gestão de atividades ou projetos relaciona-

ao objeto da pareceria ou de nature za semelhante

 
 - Grau pleno de capacidade   -      2,0 pontos

 - Grau satisfatório de capacidade – 1,0 ponto

 - O não atendimento ou atendimento insatisfató-

rio do aspecto técnico-operacional – 0,0 ponto
 

                             2,0
                                           

                                                                                   PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL 10,0 PONTOS

 
 

Art.43. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (D), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

Art.44. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.

Art.45. Serão eliminadas aquelas propostas:

I- Cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;

II- Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: 

a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; 

b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; 

c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;

d)  que estejam em desacordo com o Edital, ou

e)  cujo valor global estiver acima do teto previsto neste Edital.

Art.46. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das nota lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

Art.47. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (C) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

                                                           CAPÍTULO - XII

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

Art.48. O CMDCA divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial dos Municípios e afixará tal informação nos quadros de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal iniciando-se o prazo para recurso.

                                                                CAPÍTULO – XIII

DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

Art,49. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

§1º. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

§2º. Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo as Prefeitura Municipal, no horário de 08hs às 12hs de segunda à sexta (exceto feriados).

§3º. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

§4º. Interposto recurso, o CMDCA dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. A Comissão de Seleção dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 5 ( cinco ) dias corridos, contado da data da ciência.

                                                        CAPÍTULO – XIV

DA ANÁLISE DOS RECURSOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Art.50. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

§1º. Recebido  o  recurso,  a  Comissão  de  Seleção  poderá  reconsiderar  sua decisão no prazo de 03(três) dias corridos, contados do fim do prazo.para recebimento das contrarrazões, com as informações necessárias à decisão final.

§2º. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

§3º. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

§4º. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

                                                     CAPÍTULO – XV

DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA FASE DE SELEÇÃO, COM DIVULGAÇÃO DAS DECISÕES RECURSAIS PROFERIDAS (SE HOUVER)

Art.51. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o CMDCA deverá homologar e divulgar, no Diário Oficial dos Municípios, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

§1º. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria.

§2º. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, o CMDCA poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

                                                         CAPÍTULO - XVI

DA FASE DE CELEBRAÇÃO

Art.52. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

I- 1ª Etapa: Convocação da OSC selecionada para apresentação do Plano de  Trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos ( vedações ) legais.

II-  2ª Etapa: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e  de que não incorreno impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho; 

III- 3ª Etapa: Ajuste do Plano de Trabalho e regularização se necessário;

IV- 4ª Etapa:  Emissão dos Pareceres Técnico  e Jurídico pelos órgãos competentes.

V-  5ª Etapa: Publicação da Resolução do CMDCA em que aprova as propostas e dos extratos dos Termos de Fomento das respectivas parcerias.

ETAPA 01 – CONVOCAÇÃO DA OSC SELECIONADA PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA E DE QUE NÃO INCORRE NOS IMPEDIMENTOS (VEDAÇÕES) LEGAIS.

I- Para a celebração da parceria, o CMDCA convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais.

II- Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação aplicável à espécie. 

Parágrafo único. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

I- Descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

II- Forma de execução das ações;

III- Descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

IV- Definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

V- Previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

VI- Valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e 

ETAPA 02 – VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA E DE QUE NÃO INCORRE NOS IMPEDIMENTOS (VEDAÇÕES) LEGAIS E ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO:

I- Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.

II- No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a Comissão de Seleção deverá consultar a Secretaria da Fazenda do Município para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva ou restritiva à referida celebração.

III- A Comissão de Seleção examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.

IV- Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a Comissão de Seleção poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.

V- Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquelas imediatamente mais bem classificadas poderão ser convidadas a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por elas apresentadas.

VI- Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

Parágrafo único. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo  de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos documentos a que se refere o Art.29 e seus incisos:

ETAPA 03 – AJUSTES NO PLANO DE TRABALHO E REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO, SE NECESSÁRIO:

I- Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.

II- Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a Comissão de seleção solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.

ETAPA 04 – PARECER DE ÓRGÃO TÉCNICO E JURÍDICO SEGUIDO DAS ASSINATURA DOS TERMOS DE FOMENTO:

I- A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico, emissão de parecer jurídico por órgãos da entidade pública, a designação do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação e de previsão orçamentária para execução da parceria.

II- A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.

III- No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

IV- A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.

ETAPA 05 – PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA RESOLUÇÃO DO CMDCA EM QUE APROVA A EXECUÇÃO DA PARCERIA E DOS EXTRATOS  DOS RESPECTIVOS TERMO DE FOMENTO: 

Parágrafo único. Os Termos de Fomento somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação da deliberação do CMDCA quanto a aprovação da parceria e do respectivo extrato do Termo de Fomento no meio oficial de publicidade do Município.

                                                        CAPÍTULO -XVII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.53. Qualquer interessado ou participante poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos acerca deste edital desde que o faça até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública até a data-limite para envio das propostas, através do e-mail: [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no na Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN. A resposta às impugnações caberá ao CMDCA/SMG.

Art.54. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na  interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected]. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

Art.55. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

Art.56. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos,  ensejará  divulgação  pela  mesma  forma  que  se  deu  o  texto      original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

Art.57. O CMDCA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

Art.58. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Art.59. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.

Art.60. O CMDCA não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.

Art.61. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração ou indenização por parte da administração pública.

Art.62. O presente Edital terá vigência de 12 meses a contar da data da homologação do resultado definitivo.

Art.63. Constitui parte integrante do presente Edital, independente de sua transcrição o rol de modelos das  declarações citadas no Art. 29 deste Edital entre outras, as quais podem ser solicitadas pelo e-mail: [email protected] estando de igual forma à disposição dos interessados na sede administrativa da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social na Rua Sarabonete nº 01 – Centro,   de Segunda a Sexta-Feira no horário das 08:00 às 12:00 horas. 

                                       São Miguel do Gostoso/RN, em 08 de abril de 2021

__­­­­­­­­__________________________________________

PAULO CÉSAR MARTINIANO DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

__­­­­­­­­__________________________________________

OTONIEL DE SOUZA BARACHO

Presidente do CMDCA

Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 08/04/2021 - Data Circulação: 09/04/2021
Código da Matéria: 20210408090709
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00047.