GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0146 - NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município de demais Legislação pertinente com respectivas alterações em vigor, e ainda:

Considerando a realização de assembleia para a restruturação do Conselho Municipal do FUNDEB, deste Município de Santo André-PB, nos moldes da Legislação Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, os representantes abaixo discriminados para a composição do Conselho Municipal do FUNDEB, deste município de Santo André-PB, para 2021-2022.


Representantes do Poder Executivo 
TITULAR: Maria Clara Messias
SUPLENTE: Ivanildo Camilo Diniz 

Representantes da Secretária de Educação
TITULAR: Roseane Firmino da Silva 
SUPLENTE: Ana Maria Dias dos Santos    

Representantes do Conselho Tutelar 
TITULAR: Roberta Vanessa Borges de Oliveira  
SUPLENTE: Francisco de Assis Aparecido Messias dos Santos   

Representantes do Conselho Municipal de Educação-CME 
a) TITULAR: Sueli Martins de Araújo; 
b) SUPLENTE: Felipe Camilo Moreira 

Representantes dos Servidores Técnicos Administrativos
a) TITULAR: Jailsa Alves do Nascimento Messias  
b) SUPLENTE: Clemilda Nunes da Costa   

Representantes dos Estudantes Secundarista 
TITULAR: Solene Silva Leite
SUPLENTE: Cosme Igor da Costa Ramos

Representantes dos Estudantes da Educação Básica 
TITULAR: Raissa Silva Moreira 
SUPLENTE: Ana Júlia Camilo de Farias

Representantes dos Professores 
TITULAR: José Uewerton Medeiros Soares   
SUPLENTE: Josileide Teófilo dos Santos

Representantes dos Diretores
a) TITULAR: Edilva de Medeiros Rosendo
b) SUPLENTE: Gildete Benjamim Dantas da Silva   

Representantes dos Pais
TITULAR: Aldenice Leite de Farias
SUPLENTE: Carla Caroline Moreira Lima
TITULAR: Jaqueline Firmino da Costa Filho Rodrigues 
SUPLENTE: Maria de Fatima Camilo Rodrigues;  


Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.

Dê-se ciência e publique-se.
    
Santo André, 15  de  abril  de  2021.


Edglei Amorim do Nascimento 
Prefeito Constitucional 

Publicada por:
MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA IMPERIANO
Data Publicação: 15/04/2021 - Data Circulação: 16/04/2021
Código da Matéria: 20210415102932
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00207.