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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EDITAL CMPC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN
O Secretário Municipal de Educação e Cultura de São Miguel do Gostoso, conforme previsto no Artigo 40 da Lei Municipal nº 280, de 10 de junho de 2016, alterado pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 349, de 09 de outubro de 2020, sobre o Conselho Municipal de Políticas Culturais, faz saber que de 19/04/2021 a 03/05/2021, os segmentos descritos poderão indicar membros para concorrer à eleição para Conselheiro.
1 - Da Composição:
1.1 Composto pelos seguintes segmentos, um representante titular com respectivo suplente:
I - membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos:
a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01 (um/a) representante, sendo o/a Secretário/a de Educação e Cultura, representante nato;
b) Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, 01 (um/a) representante;
c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, 01 (um/a) representante;
d) Secretaria Municipal de Turismo e Comunicação, 01 (um/a) representante.
II - membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos:
a) Setor de Artes Visuais, Arte digital e Audiovisuais, 01 (um/a) representante;
b) Setor de Música, Dança e Teatro, 01 (um/a) representante;
c) Setor de Cultura Popular, Artesanato e Cultura dos Povos e Comunidades Tradicionais, 01 (um/a) representante;
d) Setor de Produtores/as Culturais, 01 (um/a) representante;
e) Setor de Comunicação, Livro e Literatura, 01 (um/a) representante;
f) Setor de sociedades ou associações civis, 01 (um/a) representante.”
2. Da inscrição de indicado por segmento:
2.1 Os representantes serão inscritos, via ofício e preenchimento de ficha própria, a serem protocolados no Centro de Cultura de Gostoso, pelo segmento interessado, até às 12h do dia 25/02/2021.
2.2 O não cumprimento de prazos e de procedimentos para indicação implica em inelegibilidade.
3. Da eleição do conselheiro
3.1 Mesmo cumpridos os requisitos estabelecidos no item 2, o não comparecimento de membros indicados pelos segmentos, no dia 26/02, às 10h30, no Centro de Cultura de São Miguel do Gostoso implica em inelegibilidade.
3.2 A eleição realizar-se-á por segmento, sendo eleitos, por seus pares, um titular e um suplente, sendo que os demais candidatos votados comporão lista de suplência.
3.3 Os eleitos comprometer-se-ão a participarem efetivamente do Conselho Municipal de Política Cultural.
4. Do desligamento do conselheiro
4.1 O não comparecimento, do conselheiro titular, a três reuniões ordinárias consecutivas e/ou a quatro no ano, implica automaticamente a comunicação de desligamento, via documento oficial do Conselho, assumindo imediatamente a titularidade o primeiro suplente e em impedimento deste, assumirá o segundo suplente e, assim, sucessivamente.
4.2 O previsto no item 4.1 não se aplica para casos de doença, mediante protocolo, no Conselho, de atestado médico.
5. Do mandato
5.1 O mandato dos conselheiros será de 2 (anos), permitida a recondução.
5.2 A recondução de membros somente se realizará mediante nova indicação dos segmentos e eleição por seus pares.
5.3 O exercício do mandato de conselheiro, considerado de interesse relevante para o município, não será remunerado, sendo, todavia, assegurada a indenização de despesas decorrentes em representação oficial fora da sede do município.
São Miguel do Gostoso/RN, 19 de Abril de 2021.
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FRANKLIN ALBERT FARIAS DE ASSIS
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 19/04/2021 - Data Circulação: 20/04/2021
Código da Matéria:
20210419110305
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00054.

