![]() |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 034
DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 034, DE 25 DE MAIO DE 2021.
Institui a Comissão de Seleção para escolha de Projetos Sociais apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil aptas a celebrarem Termo de Fomento e designa a Gestora das Parcerias a serem firmadas com a Administração Pública Municipal através da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS) em função do Edital de Chamamento Público/FIA nº 01/2021 de 08 de abril de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que estabelece o §1º do art. 27 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no §1º, Art. 27, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e Art. 8º, inciso III do Decreto Executivo Municipal nº 034, de 19 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Seção – I
Da Comissão de Seleção
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Seleção para escolha de Projetos Sociais apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil aptas a firmarem parcerias com a Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS) com vista ao financiamento de projetos sociais inovadores e complementares pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, a qual será composta pelos membros abaixo nominados:
NOMES
CPF
FUNÇÃO
TATIANA DA SILVA ALVES TEIXEIRA
091.500.224-82
Presidente
ELIANE BARBOSA DA SILVA
056.794.264-39
Secretária
MARIA LUCINALVA SANTANA RIBEIRO DA SILVA
967.346.044-20
Membro
Art. 2º Compete à Comissão de Seleção:
I – Conduzir o certame de chamamento público;
II - Julgar com isenção e de forma criteriosa as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil;
III - Proceder à verificação e análises dos documentos que comprovem o atendimento pela Organização da sociedade Civil proponente da parceria, quanto aos pré-requisitos estabelecidos pelos artigos 33, 34, 35, 39, 40, 42 e demais dispositivos constantes na Lei Federal nº 13.019/14, de 31 de julho de 2014, pelos artigos 31 ao 36 do Decreto Municipal Nº 034/2018, de 19 de dezembro de 2017 e pelo Edital de Chamamento Público/FIA Nº 01/2021 de 08 de abril de 2021.
IV - Proceder às exigências de trata o art. 16 do Decreto Municipal nº 034/17, quando for o caso, solicitar a realização de ajustes nos Plano de Trabalhos dos Projetos Básicos apresentados, observados os termos e as condições propostas e do edital, cumprindo o prazo estabelecido no §4º do artigo 16 antes mencionado.
V - Independente de prévia notificação, realizar visita técnica in loco para subsidiar o julgamento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para a verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas, especialmente quanto ao endereço e espaço físico destinado a realizações das atividades apontadas no Projeto Básico.
VI - Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e as determinações do Art. 36 e demais dispositivos do Decreto Municipal nº 034, de 19 de dezembro de 2017.
VI - Homologar o resultado dos julgamentos dos recursos apresentados e divulgar no Diário Oficial dos Municípios o resultado final das propostas julgadas aprovadas ou não;
.Art. 3º O membro da Comissão de Seleção deverá declarar-se impedido e manifestar pela sua substituição em processo de seleção, se:
a) tiver mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades em disputa, nos últimos 5 (cinco) anos;
b) for parente do dirigente ou de membros da diretoria da entidade, inclusive de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Art. 4º Constatadas quaisquer irregularidades na nomeação da Comissão de Seleção, todos os atos da mesma tornam se nulos.
Art. 5º Nos expressos termos do Art. 31, §1º do Decreto Municipal n° 034/17, “para subsidiar seus trabalhos a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que são seja membro desse colegiado”.
Art. 6º Sempre que houver visita técnica in loco a que se refere o inciso V, art. 2º deste Decreto, o resultado será circunstanciado em relatório, que será registrado no CMDCA e enviado à proponente para conhecimento, esclarecimentos e providências com vista a sanar possíveis pendências.
Parágrafo único. O julgamento devidamente fundamentado considerado como insatisfatório do relatório a que se refere o caput poderá ensejar a não aprovação da parceria proposta.
Art. 7º A Comissão de Seleção de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil poderá utilizar a sigla CSOSC para identificar-se sinteticamente.
Seção – II
Da Gestora das Parcerias
Art. 8º Fica designado a Servidora Pública Municipal estável, MARIA CLÉSIA CARDOSO FERREIRA, portadora do CPF Nº 022.064.944-85 e Cédula de Identidade Nº 1.550.625- Expedida pela SSP-ITEP/RN, como Gestora das Parcerias a serem firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e a Administração Pública Municipal em decorrência do Edital de Chamamento Público/FIA nº 01/2021 de 08 de abril de 2021.
Art. 9º São atribuições da Gestora das Parcerias:
I - Dar fiel cumprimento ao que estabelece o Art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
II - Acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias;
III - Informar ao Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, e ao Conselho Curador do FIA, a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
IV - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 60 da Lei Federal nº 13.019/2014, observando de igual forma onde couber, o disposto nos artigos 65 ao 85 do Decreto Executivo Municipal nº 034/2017.
V - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação das parcerias.
Art. 10 As atribuições como membro na Comissão de Seleção e Gestora da Parceria de que trata este Decreto, serão exercidas no horário normal de expediente de cada servidor designado e de forma cumulativa com seus respectivos cargos sendo considerada de relevante interesse público, conseqüentemente não serão, de qualquer maneira, remuneradas.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Portarias Nº 079/2019 e Nº 081/2019 ambas com data de 26 de abril de 2019 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, 25 de maio de 2021
JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
PAULO CESAR MARTINIANO DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 28/05/2021 - Data Circulação: 31/05/2021
Código da Matéria:
20210528102942
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00082.

