GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 0025/2021 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Santo André, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor:
DECRETA

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Avaliação, Desempenho e Estágio Probatório do Município de Santo André, Estado da Paraíba, na forma prevista no art.41 § 4º. da Constituição Federal e do art.19 Parágrafo Único do Estatuto do Servidor Público do Munícipio.

Art. 2º - Estágio probatório é o período dos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, em que o servidor, nomeado para cargo de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público, é submetido à Avaliação Especial de Desempenho, como condição para aquisição de estabilidade.

Art. 3º - A Avaliação Especial de Desempenho constitui-se de um conjunto de ações planejadas e coordenadas, com vistas ao acompanhamento continuo do desempenho do servidor durante o período de estágio probatório, verificando sua aptidão e capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao respectivo cargo, por intermédio dos critérios elaborados pela comissão e de forma subsidiaria pela avaliaçao realizada pelo o(s) Chefe(s) imediato (s) do servidor avaliado.

Art.4º - Ficam designados os funcionários efetivos abaixo relacionados, para composição da Comissão Municipal de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais em estágio probatório, a saber:

I. Presidente: ESTEFÂNIA GOMES BARRETO – matrícula 0000108
II. Secretária: DÉBORA ALVES GUIMARÃES DE OLIVEIRA – matrícula 0000524
III. Membro: IVANILDO CAMILO DINIZ – matrícula 0000059

Art.5º - Os integrantes da Comissão de Avaliação e Desempenho e Estágio Probatório do Município de Santo André-PB, serão de livre escolha do Prefeito Municipal e poderão ser substituídos a qualquer tempo, por solicitação expressa de cada um, por motivos relevantes e justificados, ou decorrente de ações contrárias as regras estabelecidas pela Comissão.

Art. 6º - Os membros da Comissão efetuarão  os trabalhos juntamente com o(s) Chefe(s) imediato (s) do servidor avaliado.

Art. 7º - Os membros da Comissão prestarão serviços relevantes ao Município e não serão remunerados.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo André-PB, em 17 de junho de 2021.


EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

Publicada por:
MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA IMPERIANO
Data Publicação: 17/06/2021 - Data Circulação: 18/06/2021
Código da Matéria: 20210617100512
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00251.