GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2021

Dispõe sobre o Processo Seletivo para escolha dos Conselheiros que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

O Secretário Municipal de Educação de São Miguel do Gostoso, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para escolha dos Conselheiros que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACSFUNDEB), de que trata os art. 33 e art. 34, inciso IV, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e nos termos da Lei Municipal nº 364, de 31 de Março de 2021,

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de São Miguel do Gostoso - CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal. 

1.2 Compete ao Conselho do FUNDEB: 

I - elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020; 

II - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo; 

III - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA; 

IV- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais o governo federal em andamento no Município; 

V - receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do "caput" deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE; 

VI - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; 

VII - atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei. 

1.3 A atuação dos membros do CACS-FUNDEB: 

I - não será remunerada; 

II – será considerada atividade de relevante interesse social; 

III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; 

IV – será considerada dia de efetivo exercício dos representantes de professores, diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho; 

V - veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas, no curso do mandato: 

a) a exoneração de ofício, demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; 

b) o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado; 

VI - veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares, sendo-lhes assegurados os direitos pedagógicos. 

1.4 O Conselho é constituído por 14 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação sendo: 

I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação; 

II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município; 

III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município; 

IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município; 

V - 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município; 

VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas; 

§ 1º integrarão ainda o conselho municipal: 

I - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME; 

II - 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, indicado por seus pares; 

III - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; 

IV – 1 (um) representante das escolas do campo; 

§ 2º Para fins da representação referida no inciso III do § 1º do art. 1º deste Edital, as organizações da sociedade civil deverão atender as seguintes condições: 

I – ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; 

II – desenvolver atividades direcionadas à localidade ao município de São Miguel do Gostoso; 

III – estar em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital; 

IV – desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; 

V – não figurar como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso. 

§ 3º Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI e do inciso III do § 1º deste Artigo serão indicados pelas respectivas representações e Eleitos após processo eletivo organizado para escolha, pelos respectivos pares. 

§ 4º Os membros de que tratam os incisos I e II do § 1º deste Artigo serão indicados pelo Colegiado dos respectivos Conselhos. 

1.5 São impedidos de integrar o Conselho FUNDEB: 

I - o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; 

II - o tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau; 

III - estudantes que não sejam emancipados; 

IV - responsáveis por alunos ou representantes de organização da sociedade civil que: 

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo; 

b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo. 

c) pessoas que já exerceram 02 (dois) mandatos de conselheiro no CACS FUNDEB de São Miguel do Gostoso, por, nesses casos, o cadastro do CPF do conselheiro não ser mais aceito na plataforma de cadastro dos conselhos.

Parágrafo único: Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho, com direito a voz. 

1.6 O mandato dos membros do Conselho será até 31/12/2022, impedida sua recondução. 

2. DA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

2.1 Os membros do CACS FUNDEB, observados os impedimentos previstos no artigo 7º
desta lei, serão indicados em conformidade com o Art. 8º da Lei Municipal nº 364, de 31 de Março de 2021:

a) pelo Prefeito, quando se tratar de representantes do Poder Executivo;

b) pelos Conselhos Escolares, por meio de processo eletivo organizado para esse fim, no caso
dos representantes dos estudantes e dos responsáveis por alunos;

c) pelas entidades sindicais da respectiva categoria, quando se tratar dos representantes de professores e servidores administrativos;

d) pela reunião dos pares, articulado pela Secretaria de Educação, quando se tratar dos
diretores de escolas;

e) pela Secretaria Municipal de Educação, na forma deste Edital e observadas as condições previstas no §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Municipal nº 364, de 31 de Março de 2021,quando se tratar deorganizações da sociedade civil e, se necessário, do segmento de estudantes e seus responsáveis.

2.2 Os representantes serão inscritos, via preenchimento de ficha própria conforme modelo do Anexo I deste Edital, a serem protocolados na Secretaria Municipal de Educação, pelo segmento interessado no período de 12 de julho de 2021 a 19de julho de 2021, no horário das 8 às 12 horas,junto com cópia simples dos seguintes documentos: RG, CPF e Comprovante de Residência.

2.2.1 O não cumprimento de prazos e de procedimentos para indicação implica em inelegibilidade. 

2.2 As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade candidato. 

2.3 Caso não seja devidamente preenchido e/ou estiver incompleto, a inscrição será passível de indeferimento. 

2.4 Caso haja mais inscrições do que vaga, haverá escolha ou aclamação entre os pares de cada categoria, em reunião convocada para este fim com os inscritos do segmento, que poderão ser realizadas via presencial ou via aplicativos Google Meet ou Zoom.

3. DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 

3.1 Os resultados serão divulgados noDiário Oficial do Município no dia23/07/2021. 

3.2 O candidato que discordar do resultado poderá interpor recurso até às 12h do dia 26/07/2021, por meio do e-mail: [email protected].

3.3 O resultado final, após análise dos recursos, será publicado no Diário Oficial do Município no dia 27/07/2021. 

4. FASES DO EDITAL:

FASES
DATAS
Inscrição dos Interessados
12 a 19 de julho de 2021
Reuniões dos segmentos que tiverem o número de inscritos maior que o número de vagas
20 a 22 de julho
Os resultados serão divulgados no Diário Oficial do Município
23/07/2021
Prazo para interposição de recursos
Até às 12h do dia 26/07/2021
Resultado final, após análise dos recursos, publicado no Diário Oficial do Município
27/07/2021
 

5. MEDIDAS TRANSITÓRIAS:

5.1 As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas pelo Conselho do FUNDEB e Secretaria Municipal de Educação, conforme o caso, devendo o mesmo ser registrado em Ata. 

São Miguel do Gostoso/RN, 12 de julho de 2021. 

Franklin Albert Farias de Assis

Secretário Municipal de Educação


 

ANEXO I

Ficha de Inscrição Candidato CACS FUNDEB SÃO MIGUEL DO GOSTOSO

Nome completo: ________________________________________________________

CPF: ____________________________ RG: _________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

Fone: ____________________ Email: _______________________________________

Represento o segmento:

(              ) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

(              ) representante dos pais de alunos da educação básica pública;

(              ) representante dos estudantes da educação básica pública, dos quais 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

(              ) representante de organizações da sociedade civil;

(              ) representante das escolas do campo.

(          ) TITULAR                (          ) SUPLENTE

Estou ciente de que não me enquadro em nenhuma das situações abaixo na qual a legislação veda a participação no conselho:

I - titulares dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, de Ministro de Estado, de Governador e de Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais;

III - estudantes que não sejam emancipados;

IV - pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:

a)  exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou

b)  prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos.

Data: ___/___/2021.

Assinatura do candidato: __________________________________________________

OBS: Não esquecer de entregar ou encaminhar junto os documentos do item 2.2 do edital, a saber RG, CPF e Comprovante de Residência.

Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 12/07/2021 - Data Circulação: 13/07/2021
Código da Matéria: 20210712113902
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00112.