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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
COMISSÃO DE SELEÇÃO
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO INSTITUÍDA PELO ART. 1º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 034 DE 25 DE MAIO DE 2021, REALIZADA ÀS 15hs25min DO DIA 15 DE JULHO DE 2021COM O FIM ESPECÍFICO DE RECEPCIONAR, ANALIZAR E DELIBERAR PRELIMINARMENTE QUANTO A APROVAÇÃO OU NÃODOS PROJETOS BÁSICOS, PLANOS DE TRABALHO E SEUS ANEXOS, REFERENTE AOS PROJETOS SOCIAIS DENOMINADOS “BANDA FILARMÔNICA 21”, “BRINCANDO E APRENDENDO A VIVER” E “CONSTRUÇÃO DE UM ESPAÇO FÍSICO DESTINADO A ABRIGAR UMA “SALA DE INFORMÁRICA, LEITURA E BIBLIOTECA” NA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ AMÉRCO TODOS APRESENTADOS PELAS TITULARIDADES DA UNIDADE EXECUTORA DO CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL ZUZA TORRES, CRECHE MUNICIPAL MUNDO DA CRIANÇA – I E ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ AMÉRICO RESPECTIVAMENTE,NOS TERMOS A SEGUIR EXARADOS:
Às15hs25min do dia quinze de julho do ano de dois e vinte e um, nas dependências internas da CASA DOS CONSELHO reuniram-se os membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO de que trata o Art. 1º do Decreto Executivo Municipal nº 034/2021, de 25de maio de 2021, cujas assinaturas constam ao final da presente ata, com o fim específico de preliminarmente deliberar quanto a aprovação ou não do projeto social denominado “BANDA FILARMÔNICA 21 DE ABRIL”no valor de R$ 45.970,00 (Quarenta e cinco mil novecentos e setenta reais) apresentada pela titularidade da Unidade Executora do Caixa Escolar da Escola Municipal Coronel Zuza Torres; Projeto Social denominado “BRINCANDO E APRENDENDO A VIVER”no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais apresentado pela titularidade da Unidade Executora do Caixa Escolar da Creche Mundo da Criança – I e projeto destinado a construção de uma “SALA DE INFORMÁTICA, LEITURA E BIBLIOTECA”no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais)apresentado pela titularidade da Unidade Executora da Escola Municipal Prefeito José Américo Inicialmente a Senhora TATIANE DA SILVA ALVES TEIXEIRA – Presidente desta Comissão fez uso da palavra dando boas-vindas aos presentes tendo explicado que a pauta desta reunião se destina à recepção, avaliação e emissão de parecer preliminar quanto a aprovação ou não dos projetos antes mencionados, tendo em seguida convidado a mim ELIANE BARBOSA DA SILVA para secretariar a reunião. Em prosseguimento a senhora Presidente solicitou ao Senhor Otoniel de Souza Baracho que, este na condição de Ex-Presidente e atual assessor do CMDCA, fizesse uso da palavra com o fim de esclarecer os dados referentes aos projetos em análise bem como quanto à dinâmica a ser seguida com relação ao processo de avaliação e julgamento dos projetos em pauta. Em seguida o Senhor Otoniel fez inicialmente uma breve leitura da parte inicial do Art. 27, §1º da Lei Nº 13.019/2014 segundo o qual esta comissão tem amparo legal para se manifestar sobre a matéria em pauta. Em prosseguimento, apresentou tópicos da Lei Federal nº 13.019/14, dando especial destaque ao art. 33, seus incisos e parágrafos, ressaltando que os Estatutos Sociais das Unidades Executoras dos Caixas Escolares da Escola Municipal Coronel Zuza Torres, Creche Municipal Mundo da Criança – I e Escola Municipal Prefeito José Américo foram objeto de adequações necessárias a fim de cumprir o disposto no retro mencionado texto legal estando, por conseguinte todas regidas por normas internas consubstanciadas em seus respectivos Estatutos Sociais de forma a cumprir as disposições do Art. 33 incisos I,III e IV da Lei Federal nº 13.019/2014 antes referida e que na condição de Organizações da Sociedade Civil – OSC,status jurídico este em que se enquadram as entidades proponentes, e conseqüentemente neste aspecto, todas encontram-se aptas legalmente a celebrar parcerias com o Poder Público. Em prosseguimento o Senhor Otoniel explicou que os projetos em análise terão como fonte recursos financeiros o Fundo da Infância e da Adolescência – FIA abrigado na Agência 2731-6, Conta Corrente nº21.728-X na cidade de Touros/RN no valor de R$ 65.970,00 (Quarenta e cinco mil, novecentos e setenta reais) cuja origem é destinações dedutíveis do Imposto de Renda efetuadas por vários contribuintes em favor do referido Fundo. De igual maneira o Senhor Otoniel de Souza Baracho explicou que a Lei Municipal Nº 357, de 14 de dezembro (Lei Orçamentária para o exercício de 2021), contempla o dispêndio decorrente das parcerias propostas,Na seqüência foi procedida a abertura do Envelope nº 01 referente ao Projeto “Banda Filarmônica 21 de Abril”.Feita a verificação através dos Cheks Lists em anexo referente a documentação apresentada, momento em que constatou-se que proposta em análise tem por fundamento o Edital de Chamamento Público/FIA Nº 01/2021de 08 de abril de 2021. Verifica-se que a proposta de parceria em comento cumpre o estabelecido no Art.2º, inciso II, Art. 3º, Art. 14, inciso I e suas alíneas, Arts 15, 29, 38 e seus respectivos incisos tudo do mencionado Edital. Quanto as exigências contidas no inciso I do Art. 16 do Edital supra mencionado, a proponente não apresentou o “Certificado de Regularidade do FGTS – CRF” estando a referida pendência sendo objeto de contatos junto a Agência da Caixa Econômica em Touros com o fim de se encontrar uma solução para o citado problema. Na seqüência foi verificado que Projeto Básico e Plano de Trabalho em análise,a exceção da pendência antes referida, satisfaz as demais determinações contidas no inciso I do artigo 16 do Edital de Chamamento nº 01/2021e de forma igual o Plano de Trabalho contempla as determinações contidas no Art. 16 e 24 seus respectivos incisos e alíneas do Decreto Executivo Municipal nº 034, retro mencionado.Constata-se ainda que foi dado fiel cumprimento ao disposto no art. 111, da Lei Municipal nº 300/17, de 30 de junho de 2017. Por fim o Projeto Básico e Plano de Trabalho objeto da presente análise foi submetido aos critérios de avaliação e julgamento com vistas a pontuação a ser obtida a que se refere o Art. 42, constantes da Tabela -2 do Edital de Chamamento Público já referido. Concluída a verificação dos critérios de julgamento, constatou-se que a proposta de parceria em questão obteve a pontuação global de 08(oito)pontos, estando, portanto sob este prisma aprovada.Em prosseguimento foi aberto o Envelope nº 02 referente ao Projeto “Brincando e Aprendendo a Viver” da iniciativa da titularidade da Unidade Executora do Caixa Escolar da Creche Municipal Mundo da Criança – I. Tendo por fonte de verificação os Check Lists em anexo, foi constado que a proposta de parceria apresentada, satisfaz todos os pré-requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Executivo Municipal Nº 034/2017, de 19 de dezembro de 2017, da Lei Municipal nº 300/2017, de 30 de junho de 2017 e em especial as normas estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, de 08 de abril de 2021. Em continuidade o Projeto em pauta foi submetido os critérios de julgamento e pontuação a que se refere o Art.42 – Tabela 2 do retro mencionado Edital oportunidade em que a proposta de parceria em questão obteve a pontuação global de 08 (oito)pontos, estando, portanto sob este aspecto aprovada..Em seguida foi aberto o Envelope Nº 03 referente ao Projeto de construção de uma “Sala de Informática, Leitura e Biblioteca” na Escola Municipal Prefeito José Américo. Feita a verificação através dos Cheks Lists em anexo referente a documentação apresentada, momento em que constatou-se que proposta em análise tem por fundamento o Edital de Chamamento Público/FIA Nº 01/2021 de 08 de abril de 2021. Verifica-se que a proposta de parceria em comento cumpre o estabelecido no Art.2º, inciso II, Art. 3º, Art. 14, inciso I e suas alíneas, artigos 15, 38 e seus respectivos incisos tudo do mencionado Edital. Quanto as exigências contidas no inciso I do Art. 16 do Edital supra mencionado, a proponente não apresentou a “Certidão Positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ” estando a referida pendência sendo objeto de providências junto a Secretaria Municipal de Administração e responsável legal pela Unidade Executora do Caixa Escolar da Escola Municipal Prefeito José Américo com o fim de se encontrar uma solução para o citado problema. Constata-se de igual maneira que a entidade proponente não apresentou a cópia do Estatuto Social registrado em cartório, cópia da ata da eleição e posse da Diretoria Executiva em exercício e cópia da Relação Nominal qualificada dos dirigentes da U.Ex. do Caixa Escolar proponente descumprido ao que determina o Art. 29, incisos I, II VIII do Edital de Chamamento Público nº 01/2021.Na seqüência foi verificado que Projeto Básico e Plano de Trabalho em análise a exceção das pendências antes referidas, satisfaz as demais determinações contidas no inciso I do artigo 16 do Edital de Chamamento nº 01/2021e de forma igual o Plano de Trabalho contempla as determinações contidas no Art. 16 e 24 seus respectivos incisos e alíneas, do Decreto Executivo Municipal nº 034, retro mencionado. Constata-se ainda que foi dado fiel cumprimento ao disposto no art. 111, da Lei Municipal nº 300/17, de 30 de junho de 2017. Por fim o Projeto Básico e Plano de Trabalho objeto da presente análise foi submetido aos critérios de avaliação e julgamento com vistas a pontuação a ser obtida a que se refere o Art. 42, constantes da Tabela -2 do Edital de Chamamento Público já referido. Concluída a verificação dos critérios de julgamento e pontuação a que se refere o Art.42 – Tabela 2 do retro mencionado Edital , constatou-se que a proposta de parceria em questão obteve a pontuação global de 08 (oito) pontos, estando, portanto sob este aspecto aprovada.Diante do exposto, esta Comissão pela unanimidade de seus membros assim delibera: 1º)- Com referência ao Projeto “Banda Filarmônica 21 de Abril” se manifesta pela aprovação com ressalvas até que seja sanada a pendência apontada. 2º)- Quanto ao Projeto “Brincando e Aprendendo a Viver” se manifesta pela aprovação sem ressalvas, visto que a instituição proponente cumpriu todas exigência legais.3º)-Com respeito ao projeto da construção da “Sala de Informática, Biblioteca e Leitura” se manifesta pela aprovação da proposta com ressalvas até que sejam supridas as pendências verificadas. Por fim esta Comissão de Seleção preliminarmente delibera:1º)-Que seja concedido o prazo de até 15 (quinze) dias úteis a fim de que as pendências anteriormente verificadas sejam devidamente sanadas por parte das representantes legais da Unidade Executoras do Caixa Escolar da Escola Municipal Coronel Zuza Torres e da Escola Municipal Prefeito José Américo,e logo que solucionadas as referidas pendências, seja esta Comissão de Seleção formalmente informada; 2º)- Após serem supridas as demandas apontadas, sejamos projetos aqui analisados, encaminhados ao Órgão Técnico de que trata o Decreto Executivo Municipal nº 033/2021, de 25 de maio de 2021 e Procuradoria Jurídica do Município para fins de em cumprimento ao que dispõem os incisos “V” e “VI” do art. 35 da Lei 13.019/2014 já mencionada, sejam objeto da emissão de parecer técnico e jurídico respectivamente; 3º)- Quanto ao Projeto “Brincando e Aprendendo a Viver” considerando não haver pendências formais, esta comissão delibera por seu encaminhamento ao Órgão Técnico e em seguida a Procuradoria Jurídica do Município a fim de ser objeto dos respectivos pareceres.Fica consignado que esta Comissão de Seleção emitirá uma resolução na qual de forma sintética tornará pública as deliberações de que trata a presente ata.Sendo estas as considerações e decisões tomadas e não havendo no momento nada mais a tratar, a reunião foi dada por encerrada, tendo eu ELIANE BARBOSA DA SILVA lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai ao final assinada por todos os presentes. São Miguel do Gostoso/RN em 15 de julho de 2021.
PELO COMISSÃO DE SELEÇÃO:
TATIANE DA SILVA ALVES TEIXEIRA
CPF 091.500.224-82
Presidente
ELIANE BARBOSA DA SILVA
CPF 056.794.264-39
Secretária
MARIA LUCINALVA SANTANA RIBEIRO DA SILVA
CPF 967.346.044-20
Membro
Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 22/07/2021 - Data Circulação: 23/07/2021
Código da Matéria:
20210722094022
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00120.

