GABINETE DO PREFEITO

RETIFICAÇÃO - DECRETO 048/2021

Decreto Executivo nº 048/2021

Dispõe sobre o prazo para Adesão ao PERTM, conforme §2º, do Art. 1º da Lei Complementar nº 317 de 08/11/2018, alterada pela Lei Complementar nº 333 de 28 de agosto de 2019 e pela Lei Complementar nº 360, de 19 de janeiro de 2021, prorrogação do IPTU e Alvará de localização do exercicio de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 85, inc. I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal, bem como a Lei Complementar nº 317 de 08 de novembro de 2018.

Considerando ser interesse público na regularização tributária da cobrança de créditos da Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso;

Considerando a oportunidade concedida pelo Município de incentivo à regularização de débitos fiscais e remissões;

Considerando a necessidade de mais tempo para que os contribuintes que manifestaram interesse no uso desses dispositivos possam efetuar seu requerimento;

Considerando que os contribuintes estão enfrentando diversas restrições que impactam no fluxo financeiro dos mesmos, é de interesse público que a arrecadação de tributos se adeque ao contexto vivenciado e a lógica da produção econômica, de modo a minimizar seu impacto, razão pela qual o diferimento de prazo de recolhimento é medida que, sem renunciar a receita, favorece a sustentabilidade do sistema arrecadatório.

Considerando a expressa disposição do Tribunal de Justiça fomentando o incentivo da resolução extrajudicial da cobrança da Dívida Ativa do Município prevista nos Provimentos 097/2012 e 100/2013-CGJ, alterados pelo Provimentos 143/2016-CGJ e Ato Recomendatório Conjunto nº 001/2017 TJRN/TCERN/CGJ/MPECRN.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica estabelecido o prazo para adesão ao Programa Especialde Regularização Tributária Municipal de São Miguel do Gostoso(PERTM) até o dia 30 de setembro de 2021.

Art. 2º. Fica prorrogado o prazo para requerimento de remissão do IPTU, passando o art. 4º, do Decreto Municipal nº 047, de 21 de julho de 2021, a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º.Fica prorrogado o prazo de requerimento até o dia 30 de setembro de 2021.”

Art. 3º. Fica prorrogado o prazo do recolhimento do IPTU e da Taxa de Localização e Funcionamento do exercício de 2021 até o dia 30 de setembro de 2021.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos a partir de 30 de julho de 2021, convalidando os atos.

São Miguel do Gostoso/RN, 30 de julho de 2021.

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José Renato Teixeira de Souza

Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso

Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 04/08/2021 - Data Circulação: 05/08/2021
Código da Matéria: 20210804083713
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00129.