GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0488/2021 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 262 DE 28 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Altera dispositivos da Lei municipal de nº 262 de 28 de janeiro de 2010 e dá outras providências.


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal, pelas Leis Municipais aplicáveis à espécie, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Os incisos VII e IX do art. 7º da Lei Municipal de nº 262/2010 passam a vigorar com a seguinte redação:


Art. 7º - (...)

VII – Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social;

IX – Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos;

Art. 2º - Ficam acrescidos os incisos X e XI ao art. 7º da Lei Municipal de nº 262/2010, cuja redação é a seguinte:

Art. 7º - (...) 

X – Secretaria de Meio Ambiente;

XI – Secretaria de Comunicação.


Art. 3º - O ‘caput’ do art. 23 da Lei Municipal de nº 262/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23 – A Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social é responsável pela gestão da política da assistência social no âmbito do Município, promovendo a universalização do direito dos cidadãos e cidadãs à proteção e à inclusão social, promovendo o atendimento às pessoas carentes com recursos e apoio técnico através de programas sociais, que atendam a criança e o adolescente, portadores de deficiência e as pessoas da terceira idade.

Art. 4º - O art. 24 da Lei Municipal de nº 262/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24 – A Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social visa ainda prestar assistência técnica e material as sociedades de bairros e outras formas de associação que reivindiquem melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas.

Art. 5º - O parágrafo único do art. 25 da Lei Municipal de nº 262/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único - A Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social apresenta a seguinte estrutura interna:

Art. 6º - O ‘caput’ do art. 28 da Lei Municipal de nº 262/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28 – A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos constitui-se em órgão da Administração Direta, de execução programática, que tem a seu cargo a formulação e execução da política municipal de obras públicas e de serviços urbanos, bem como a execução de suas ações de governo em todos os setores da administração municipal no que tange o serviços urbanos que são definidos de acordo com as prioridades dos planos e programas municipais, particularmente do plano de governo, o plano plurianual e do orçamento municipal, cabendo-lhe ainda:

Art. 7º - O parágrafo único do art. 28 da Lei Municipal de nº 262/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único: A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos apresenta a seguinte estrutura interna:

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogada as disposições normativas em sentido contrário.

  

Santo André/PB, 16 de agosto de 2021.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional de Santo André

Publicada por:
ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Data Publicação: 16/08/2021 - Data Circulação: 17/08/2021
Código da Matéria: 20210816030726
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00293.