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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 372
Lei Municipal Nº 372
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64,faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Poder: 02 -Poder Executivo
Órgão: 05 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 05.001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301–Atenção Básica
Programa: 0025 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde
Projeto / Atividade: 1053 - Cofinanciamento Estadual de Ações e Serviços Públicos de Saúde
Elemento de despesa:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
R$ 50.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
R$ 40.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros PF
R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
R$ 5.000,00
Total...........................................................................................................
R$ 100.000,00
Fonte: 12130000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrerão do Excesso de Arrecadação oriundo da Fonte de recursos: FONTE: 12130000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL, recursos esses recebidos oriundo de AUTORIZAÇÃO DE REPASSES DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DESTINADOS A MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES, ATRAVÉS DA PORTARIA-SEI Nº 1760, DE 29 DE JUNHO DE 2021, apurado de acordo com o Art. 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 302/2017 de 01 de Setembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São Miguel do Gostoso/RN, para o período de 2018/2021”, Lei Municipal nº 357/2020, de 14 de Dezembro de 2020, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2021 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 353/2020, de 02 de Dezembro de 2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2021”, o Decreto Municipal nº 005/2021, de 09 de fevereiro de 2021, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2021”.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, 18 de agosto de 2021.
JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
Prefeito Constitucional
Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 18/08/2021 - Data Circulação: 19/08/2021
Código da Matéria:
20210818111024
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00139.

