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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 373
Lei Municipal Nº 373
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos trinta cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Poder: 02 - PODER EXECUTIVO
Órgão: 09 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO URBANO
Unidade Orçamentária: 09.001 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO URBANO
Função: 15 - URBANISMO
Subfunção: 451 - INFRAESTRUTURA URBANA
Programa: 0023 - COORDENAÇÃO DE OBRAS,PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Projeto / Atividade: 1055 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E/OU AVENIDAS - CONTRATO DE REPASSE Nº 903034/2020/MDR/CAIXA
Elemento de despesa:
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 432.655,00
Fonte de Recursos: 15100000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DA UNIÃO
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 2.345,00
Fonte de Recursos:10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 432.655,00 (quatrocentos trinta dois mil seiscentos cinqüenta cinco reais), decorrerão do Excesso de Arrecadação da Fonte de recursos: FONTE: 15100000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DA UNIÃO, recursos esses recebidos oriundo de CONTRATO DE REPASSE nº 903034/2020/MDR/CAIXA, FIRMADO COM A UNIÃO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, apurado de acordo com o Art. 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, no valor de R$ 2.345,00 (dois mil trezentos quarenta cinco reais), serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. os resultantes de anulação parcial ou total na seguinte dotação orçamentária:
Poder: 02 - PODER EXECUTIVO
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 02.001 - GABINETE DO PREFEITO
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Programa: 0015 - COORDENAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Projeto / Atividade: 2004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
Elemento de despesa:
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 2.345,00
Fonte de Recursos: 10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 4º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 302/2017 de 01 de Setembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São Miguel do Gostoso/RN, para o período de 2018/2021”, Lei Municipal nº 357/2020, de 14 de Dezembro de 2020, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2021 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 353/2020, de 02 de Dezembro de 2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2021”, o Decreto Municipal nº 005/2021, de 09 de fevereiro de 2021, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2021”.
Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, 18 de agosto de 2021.
JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
Prefeito Constitucional
Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 18/08/2021 - Data Circulação: 19/08/2021
Código da Matéria:
20210818111216
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00139.

