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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 052/2021
Decreto 052/2021
“CRIA E REGULAMENTA O NÚCLEO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 1503/2021 processo n° 54000.027822/2021-08, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Município de São Miguel do Gostoso/RN.
DECRETA:
Art. 1° Fica criado o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF no Município de São Miguel do Gostoso/RN, o qual tem por objetivo:
I - ampliar a regularização e a titulação nos projetos de reforma agrária do INCRA ou terras públicas federais sob domínio da União ou do INCRA passíveis de regularização fundiária;
II - expandir a capacidade operacional da política pública de regularização fundiária e de titulação;
III - agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e, ainda, gerar maior eficiência e celeridade aos procedimentos de regularização fundiária e titulação;
IV - reduzir o acervo de processos de regularização fundiária e titulação pendentes de análise;
V - auxiliar na supervisão dos ocupantes em projetos cooperativo de assentamento; e .
VI - fomentar boas práticas no federalismo cooperativo.
Art. 2° O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF será administrado por uma Comissão Municipal, a ser composta, preferencialmente, por servidores efetivos.
Parágrafo primeiro. Os membros da Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de Portaria.
Parágrafo segundo. A Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF desempenhará suas funções junto a Secretaria Municipal Agricultura e PESCA
Art. 3° Competem à Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária as seguintes atribuições:
I - atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, em relação aos objetivos desta Instrução;
II - apoiar o lNCRA na organização de ações de regularização e titulação no município;
III - coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseridos nas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIO do INCRA;
IV - instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma agrária do INCRA ou terras públicas federais sob domínio da União ou do INCRA passíveis de regularização fundiária, até a etapa antecedente à fase decisória pelo INCRA;
V - realizar vistorias indicadas pelo INCRA nas áreas passíveis de regularização, por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional; e
VI - coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do INCRA.
Parágrafo único. O NMRF poderá realizar georreferenciamento de glebas federais de ocupações incidentes em áreas rurais de propriedade da União e do INCRA e de projetos de assentamento criados pela autarquia agrária, nos termos da norma vigente.
Art. 4° A prestação de serviço da comissão instituída por este Decreto será prioritária, de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 5° Compete ao INCRA, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n° 1503/2021 anexo a este Decreto, para a execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, as seguintes obrigações
I - coordenar, orientar, supervisionar e avaliar os resultados dos serviços do NMRF;
II - capacitar e habilitar os integrantes do NMRF;
III - fornecer aos integrantes capacitados do NMRF perfis adequados de acesso às soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIO do INCRA, mediante a assinatura de termos de responsabilidade;
IV - disponibilizar ao município, sem ônus, o material padronizado relativo às atividades executadas pelo NMRF no âmbito do Programa Titula Brasil;
V - indicar as áreas passíveis de regularização fundiária e titulação em projetos de reforma agrária ou terras públicas federais sob domínio da União ou do INCRA;
VI - disponibilizar e manter sistemas informatizados para a execução do Programa Titula Brasil; e
VII - emitir e expedir, com exclusividade, os documentos de titulação.
Art. 6° Os trabalhos do NMRF serão regidos pela Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, Decreto n° 10.592, de 24 de dezembro de 2020, Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, Decreto n° 9.311, de 15 de março de 2018, e demais normativos regulamentadores.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, 20 de agosto de 2021
JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 24/08/2021 - Data Circulação: 25/08/2021
Código da Matéria:
20210824094827
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00143.

