SAÚDE

PORTARIA N° 01/2021 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANDRÉ, DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E AS DECISÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANDRÉ, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica convocada a VII Conferência Municipal de Saúde de Santo André conforme determinação legal do decreto n° 036/2021 da Prefeitura Municipal.

Artigo 2° - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretaria de Saúde Silvana Fernandes Marinho e a Presidente do Conselho de Saúde Priscilla Cruz Meira e na sua ausência pela Coordenação Geral da Conferência.

Artigo 3° - A Conferência será realizada no Auditório da Câmara Municipal de Vereadores, Situado na Rua Humberto Matias de Medeiros, Nº 150. 

Artigo 4° - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.

Artigo 5° - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição: 

Coordenador geral: Priscilla Cruz Meira

Coordenadores Adjuntos: Carla Caroline Moreira Lima e Silvana da Silva Pereira Marinho

Secretaria Executiva: Rayane Souto Messias

Tesoureiro: Aleff Medeiros Nunes

Secretaria de divulgação e Comunicação: Carla Caroline Moreira Lima e Aleff Medeiros Nunes

Relatores: Débora Alves Guimarães de Oliveira

Artigo 6° - As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções.

Coordenador geral: Assumir a responsabilidade oficial pela conferência assinar documentos oficiais deliberar sobre assuntos técnicos administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.

Coordenadores adjuntos: Auxiliarão os coordenadores e se responsabilizarão pela estrutura organizativa da conferência local da realização alimentação hospedagem e locomoção dos palestrantes e suporte necessário a organização antes e durante a realização do evento.

Secretário Executivo: Encaminhar as solicitações das diversas subseções, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.

Tesoureiro: Ordenar a receita e a despesa da Conferência.

Relator Geral e Adjunto: Elaborar documentos, ofícios convocado palestrantes convidados e delegados da Conferência e elaborar o relatório final da Conferência.

Secretaria de Comunicação e Divulgação: Se encarregará de divulgar a Conferência dar entrevistas nas rádios e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência. 

Artigo 7° - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

Artigo 8° - Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.

Santo André, 13 de setembro de 2021.

Silvana Fernandes Marinho
Secretária Municipal de Saúde

Publicada por:
ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Data Publicação: 13/09/2021 - Data Circulação: 14/09/2021
Código da Matéria: 20210913113905
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00312.