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ESTADO DA PARAÍBA |
SAÚDE
PORTARIA N° 01/2021 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANDRÉ, DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E AS DECISÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANDRÉ, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica convocada a VII Conferência Municipal de Saúde de Santo André conforme determinação legal do decreto n° 036/2021 da Prefeitura Municipal.
Artigo 2° - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretaria de Saúde Silvana Fernandes Marinho e a Presidente do Conselho de Saúde Priscilla Cruz Meira e na sua ausência pela Coordenação Geral da Conferência.
Artigo 3° - A Conferência será realizada no Auditório da Câmara Municipal de Vereadores, Situado na Rua Humberto Matias de Medeiros, Nº 150.
Artigo 4° - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.
Artigo 5° - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
Coordenador geral: Priscilla Cruz Meira
Coordenadores Adjuntos: Carla Caroline Moreira Lima e Silvana da Silva Pereira Marinho
Secretaria Executiva: Rayane Souto Messias
Tesoureiro: Aleff Medeiros Nunes
Secretaria de divulgação e Comunicação: Carla Caroline Moreira Lima e Aleff Medeiros Nunes
Relatores: Débora Alves Guimarães de Oliveira
Artigo 6° - As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções.
Coordenador geral: Assumir a responsabilidade oficial pela conferência assinar documentos oficiais deliberar sobre assuntos técnicos administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.
Coordenadores adjuntos: Auxiliarão os coordenadores e se responsabilizarão pela estrutura organizativa da conferência local da realização alimentação hospedagem e locomoção dos palestrantes e suporte necessário a organização antes e durante a realização do evento.
Secretário Executivo: Encaminhar as solicitações das diversas subseções, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.
Tesoureiro: Ordenar a receita e a despesa da Conferência.
Relator Geral e Adjunto: Elaborar documentos, ofícios convocado palestrantes convidados e delegados da Conferência e elaborar o relatório final da Conferência.
Secretaria de Comunicação e Divulgação: Se encarregará de divulgar a Conferência dar entrevistas nas rádios e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.
Artigo 7° - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Artigo 8° - Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Santo André, 13 de setembro de 2021.
Silvana Fernandes Marinho
Secretária Municipal de Saúde
Publicada por:
ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Data Publicação: 13/09/2021 - Data Circulação: 14/09/2021
Código da Matéria:
20210913113905
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00312.