GABINETE DO PREFEITO

LEI DE Nº 376 2021

Lei de N.º 376/2021

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

                                    LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 243.856,00 (duzentos quarenta três mil oitocentos cinqüenta seis reais), na seguinte dotação orçamentária:

Poder: 02 - PODER EXECUTIVO

Órgão: 09 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO URBANO

Unidade Orçamentária: 09.001 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO URBANO

Função: 15 - URBANISMO

Subfunção: 451 - INFRAESTRUTURA URBANA

Programa: 0023 - COORDENAÇÃO DE OBRAS,PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

Projeto / Atividade: 1.058 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E/OU AVENIDAS - CONTRATO DE REPASSE Nº 905200/2020/MDR/CAIXA

Elemento de despesa:

4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 238.856,00
Fonte de Recursos: 15100000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DA UNIÃO
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 5.000,00
Fonte de Recursos: 10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
 

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos quarenta três mil oitocentos cinqüenta seis reais), decorrerão do Excesso de Arrecadação da Fonte de recursos: FONTE: 15100000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE DA UNIÃO, recursos esses recebidos oriundo de CONTRATO DE REPASSE nº 905200/2020/MDR/CAIXA, FIRMADO COM A UNIÃO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, apurado de acordo com o Art. 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.os resultantes de anulação parcial ou total na seguinte dotação orçamentária:

Poder: 02 - PODER EXECUTIVO

Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária: 02.001 - GABINETE DO PREFEITO

Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO

Subfunção: 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Programa: 0015 - COORDENAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

Projeto / Atividade: 2004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE

Elemento de despesa:

4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 5.000,00
Fonte de Recursos: 10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
 

Art. 4º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 302 de 01 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São Miguel do Gostoso/RN, para o período de 2018/2021”, Lei Municipal nº 353, de 02 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício 2021 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 357, de 14 de dezembro de 2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2021”.

Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Miguel do Gostoso/RN, 17 de setembro de 2021

 

 

 

JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA

Prefeito Constitucional

Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 17/09/2021 - Data Circulação: 20/09/2021
Código da Matéria: 20210917100716
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00160.