ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 648/2021
Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 427, de 22 de julho de 2020; e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 427, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido do § 6º, que terá a seguinte redação:
“Art. 6º - [...]”
§ 6º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período para titular e suplente, incluindo alteração de representantes por assentos.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos práticos retroagem à data de início de vigência da Lei Municipal nº 427, de 22 de julho de 2020.
Messias Targino (RN), 21 de setembro de 2021.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 21/09/2021 - Data Circulação: 22/09/2021
Código da Matéria:
20210921075529
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00369.