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ESTADO DA PARAÍBA |
ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 002/2021 - DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA A COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VIGÊNCIA 2022-2025 E APROVAÇÃO DO CMAS PARA O PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. - 21 DE SETEMBRO DE 2021.
RESOLUÇÃO N° 002/2021, Baraúna/PB, de 15 de setembro de 2021.
Dispõe sobre a indicação de membros para a Comissão de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, vigência 2022-2025 e aprovação do CMAS para o Plano Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Baraúna- CMAS, em reunião ordinária realizada em 09 de setembro de 2021, sob ATA n° 22, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 480 de 2016 - CMAS;
Considerando, o art. 30 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que trata da efetiva instituição do Plano municipal de Assistência Social como prérequesito para o recebimento de recursos;
Considerando a Norma Operacional Basica da Assistência Social NOBSUAS/ 2012, que estabelece em seu Art. 18. O Plano de Assistência Social, como um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PMAS na perspectiva do SUAS.
RESOLVE:
Art. 1° - Indicar ao chefe do executivo municipal a composição para criação de Comissão de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, vigência (2022-2025):
I – Rosângela de Lima Cruz Rodriguess, Secretaria de Assistência Social
II - Elissane Oliveira Dantas, Secretaria de Assistência Social
III - Iranise medeiros Dantas, Secretaria de Assistência Social
IV – Emerson Edjales dos Santos Sales, Representante do conselho Municipal de Assistência Social
V - Marcos Suel Pereira Ribeira, Representante do conselho Municipal de Assistência Social
VI - Josineide de Araújo dos Santos Secretaria de Saúde
VII- Jordania Candice Costa Silva, Secretaria de Educação
Art. 2° - Apreciado e Aprovado por unanimidade o Plano Municipal de Assistência Social 2022 – 2025.
Art. 3° - O Plano poderá ser revisado mediante apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Baraúna/PB, 15 de setembro de 2021.
MANASSES GOMES DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 21/09/2021 - Data Circulação: 22/09/2021
Código da Matéria:
20210921093030
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00337.

