ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 002/2021 - DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA A COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VIGÊNCIA 2022-2025 E APROVAÇÃO DO CMAS PARA O PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. - 21 DE SETEMBRO DE 2021.

RESOLUÇÃO N° 002/2021, Baraúna/PB, de 15 de setembro de 2021.


 

Dispõe  sobre  a  indicação de membros  para a Comissão de elaboração do Plano  Municipal de Assistência Social, vigência 2022-2025  e  aprovação do CMAS para o Plano Municipal de Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Baraúna- CMAS, em reunião ordinária realizada em 09 de setembro de 2021, sob ATA n° 22, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 480 de 2016 - CMAS;
 


Considerando, o art. 30 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que trata da efetiva instituição do Plano municipal de Assistência Social como prérequesito para o recebimento de recursos;
Considerando a Norma Operacional Basica da Assistência Social NOBSUAS/ 2012, que estabelece em seu Art. 18. O Plano de Assistência Social, como um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PMAS na perspectiva do SUAS.


 
 
RESOLVE:


 

Art. 1° - Indicar ao chefe do executivo municipal a composição para criação de Comissão de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, vigência (2022-2025):

I – Rosângela de Lima Cruz Rodriguess, Secretaria de Assistência Social

II - Elissane Oliveira Dantas, Secretaria de Assistência Social

III - Iranise medeiros Dantas, Secretaria de Assistência Social

IV – Emerson Edjales dos Santos Sales, Representante do conselho Municipal de Assistência Social

V - Marcos Suel Pereira Ribeira, Representante do conselho Municipal de Assistência Social

VI - Josineide de Araújo dos Santos Secretaria de Saúde

VII- Jordania Candice Costa Silva, Secretaria de Educação

                                                       

Art. 2° - Apreciado e Aprovado por unanimidade o Plano Municipal de Assistência Social 2022 – 2025.

Art. 3° - O Plano poderá ser revisado mediante apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social.

                                            

Art. 4° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 Baraúna/PB, 15 de setembro de 2021.

MANASSES GOMES DANTAS

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 21/09/2021 - Data Circulação: 22/09/2021
Código da Matéria: 20210921093030
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00337.