ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 043/2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VIGÊNCIA (2022-2025) E ESTABELECE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 30 DE SETEMBRO DE 2021.

Decreto nº 043/2021,                                      Baraúna/PB, 27 de Setembro de 2021.


 Dispõe sobre a criação da Comissão de elaboração do Plano Municipal    de   Assistência  Social,   vigência (2022-2025)  e estabelece prazo para conclusão do processo de elaboração e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 460, de 16 de dezembro de 2021.

 
DECRETA:
 

Art. 1° - Em consonancia com a Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social nº ­­­­­02 fica criada a Comissão de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, vigência (2022-2025), com a seguinte composição:

I – Rosângela de Lima Cruz Rodriguess, Secretaria de Assistência Social

II - Elissane Oliveira Dantas, Secretaria de Assistência Social

III - Iranise medeiros Dantas, Secretaria de Assistência Social

IV – Emerson Edjales dos Santos Sales, Representante do conselho Municipal de Assistência Social

V - Marcos Suel Pereira Ribeira, Representante do conselho Municipal de Assistência Social

VI - Josineide de Araújo dos Santos Secretaria de Saúde

VII- Jordania Candice Costa Silva, Secretaria de Educação.

Art. 2° - Compete a Comissão de Plano Municipal de Assistência Social, vigência (2022-2025):

I   - organizar e coordenar, a eleboração do Plano;

II  – Realzar reuniões com a rede para coletar informações para o plano;

III- articular, acompanhar e monitorar, de forma intersetorial aconstrução coletiva do Plano;

IV- mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e levantamento de demandas;

V– Identificar os atores sociais que participarão do processo de elaboração;

Paragrafo único: A Comissão poderá convidar colaboradores para contribuir com o processo de Plano Municipal de Assistência Social, vigência (2022-2025).

Art. 3° - O Plano Municipal de Assistência Social, vigência (2022-2025), será elaborado no prazo de 3 meses a contar com a publicação desse instrumento.

                                                   

Art. 4º - Após a publicação oficial do Plano Municipal de Assistência Social, vigência (2022-2025), esta comissão será desfeita.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Baraúna/PB, 27 de setembro de 2021.

MANASSES GOMES DANTAS 

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 30/09/2021 - Data Circulação: 01/10/2021
Código da Matéria: 20210930113954
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00344.