GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0495/2021 - DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA POLICLÍNICA LOCALIZADA NA RUA HUMBERTO MATIAS DE MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidos na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e, por tal motivo, SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada a POLICLÍNICA localizada na rua Humberto Matias de Medeiros de Santo André-PB e situada dentro da Unidade Básica de Saúde da Família Lina Maria de Jesus o nome PEDRO SOARES FILHO.

Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa a denominação do que trata o artigo anterior.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

Santo André – PB, em 05 de outubro de 2021.

  

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

Publicada por:
ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Data Publicação: 05/10/2021 - Data Circulação: 06/10/2021
Código da Matéria: 20211005014108
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00328.