GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 031, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

Regulamenta, na área da educação do Município de Messias Targino, o artigo 68 da Lei Municipal nº 248, de 30 de junho de 1998, para criar a gratificação de representação a ser paga ao profissional da educação pública do magistério  responsável pela Coordenação do Plano Municipal de Educação, equivalente a cargo de chefia e assessoramento da Administração Pública Municipal; e dá outras providências.

                                      A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais;

                                      CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO deve manter uma Comissão Coordenadora e uma Equipe Técnica, para monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação - PME;

                                      CONSIDERANDO que, no âmbito dessa Comissão e da Equipe Técnica, um servidor da Secretaria Municipal de Educação exercerá a função de Coordenador do Plano Municipal de Educação, responsável por alimentar o sistema eletrônico respectivo com os dados e informações respectivos, e responsável por toda a coordenação dos trabalhos da referida Comissão e da mencionada Equipe;

                                      CONSIDERANDO que é essencial o funcionamento da Comissão Coordenadora e da Equipe Técnica para monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, além de ser exigência das normas jurídicas que tratam da matéria;

                                      CONSIDERANDO que a função de Coordenadora da Comissão e da Equipe Técnica para monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação exige uma dedicação maior por parte do profissional do Magistério que irá desempenhá-la;

                                      CONSIDERANDO que o trabalho da Coordenadora da Comissão Municipal de Educação consiste em cargo de chefia e ao mesmo tempo de assessoramento da Administração Pública Municipal;

                                      CONSIDERANDO que o artigo 68 da Lei Municipal nº 248, de 30 de junho de 1998, estabelece que a gratificação de representação “é devida, pelo exercício de cargo efetivo, ou de cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, na forma estabelecida por decreto e no valor por este fixado, através de considerandos do chefe do executivo, nunca superior a 50% do valor do vencimento básico definido para o cargo”;

                                      CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 48 e 54, incisos II, IV e VI, da Lei Orgânica do Município;

                                      D E C R E T A:

                                      Art. 1º. Conceder-se-á gratificação de representação no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento básico ao servidor que seja exercente da função de Coordenador da Comissão e da Equipe Técnica de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, equivalente a cargo público de chefia e assessoramento da Administração Pública Municipal.

                                      Art. 2º. As atividades mencionadas no artigo anterior serão realizadas sob supervisão do titular da Secretaria Municipal de Educação.

                                      Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de junho de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                      Publique-se, registre-se e cumpra-se.

                                      Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 7 de outubro de 2021.

                                    FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

                                                                    Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 07/10/2021 - Data Circulação: 07/10/2021
Código da Matéria: 20211007083909
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00380.