GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 043/2021 - DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL E DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS AS VÉSPERAS DO DIA DA PADROEIRA DO BRASIL NOSSA SENHORA APARECIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie:

CONSIDERANDO as regras constantes da LEI No 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas vinculadas ao Poder Executivo Municipal, no dia 11 de outubro de 2021, as vésperas do feriado destinado à consagração de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, devendo, no entanto, serem preservados o funcionamento dos serviços essenciais vinculados a saúde, segurança, serviços urbanos, sem prejuízo de outros definidos em Lei.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

Santo André – PB, 07 de outubro de 2021.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

Publicada por:
ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Data Publicação: 07/10/2021 - Data Circulação: 08/10/2021
Código da Matéria: 20211007114812
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00330.